I – Convite à apresentação de candidaturas Carta Universitária Erasmus – Programa “Aprendizagem ao Longo da Vida”

Designação:
Convite Específico à apresentação de candidaturas – (DG EAC/24/2009) – Carta Universitária Erasmus – Programa «aprendizagem ao longo da vida» (JOC 101 de 01/05/09)

Objectivos:
Este convite dirige-se a todas as instituições de ensino superior que integram a lista constante do nº 10 do artigo 2º da decisão que pretendam organizar a mobilidade de estudantes, de professores e outro pessoal universitário, a realização de cursos de línguas intensivos e de programas intensivos no âmbito do programa Erasmus, bem como a candidatura a projectos multilaterais, a redes e a medidas de acompanhamento e ainda a organização de visitas preparatórias – a chamada Carta Universitária Erasmus.
Nota: A Carta Universitária Erasmus baseia-se na decisão do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» que abrange o período de 2007 a 2013. Os objectivos específicos do programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» estão enunciados no nº 3 do artigo 1º da decisão.

Candidatos:
A Carta Universitária Erasmus é aplicável a todas as instituições de ensino superior que integram a lista constante do nº 10 do artigo 2º da decisão.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:
– os 27 Estados-Membros da União Europeia (a partir de 1 de Janeiro de 2007);
– os países EFTA-EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;
– os países candidatos: Turquia, Croácia, antiga República jugoslava da Macedónia.

Prazo de apresentação de candidaturas:
30 de Junho de 2009.

Contactos:
http://eacea.ec.europa.eu/llp/index_en.htm

Nota: Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um Programa de Acção no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida.