III – Programa Juventude em Acção 2007-2013

Designação:
Convite à apresentação de candidaturas – EAC/01/10
Programa Juventude em Acção 2007-2013 (JOC 315 de 23/12/09)

Objectivos:
– Promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular;
– Desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia;
– Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países;
– Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;
– Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude.

Candidatos elegíveis:
– organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais;
– entidades públicas locais, regionais;
– grupos informais de jovens;
– organismos activos a nível europeu no domínio da juventude;
– organizações internacionais sem fins lucrativos
– organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura.

Países elegíveis:
– os Estados-Membros da União Europeia;
– os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Listenstaine e Noruega);
– os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários (Turquia);
– os países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude.

Acções elegíveis:

  • Acção 1 — Juventude para a Europa
    • Subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens
    • Subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens
    • Subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa
  • Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu
  • Acção 3 — Juventude no Mundo
    • Subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia
  • Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude
    • Acção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das
      organizações de juventude
  • Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude
    • Subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude.

Apresentação de candidaturas:
Projectos apresentados a uma Agência Nacional:
Projectos com início entre:
1 de maio e 30 de setembro – apresentação de candidaturas – 1 de Fevereiro;
1 de Julho e 30 de Novembro – apresentação de candidaturas – 1 de Abril;
1 de Setembro e 31 de Janeiro – apresentação de candidaturas – 1 de Junho;
1 de Dezembro e 30 de Abril – apresentação de candidaturas – 1 de Setembro;
1 de Fevereiro e 31 de Julho – apresentação de candidaturas – 1 de Novembro.

Projectos apresentados à Agência de Execução:
Projectos com início entre:
1 de Agosto e 31 de Dezembro – apresentação de candidaturas – 1 de Fevereiro;
1 de Dezembro e 30 de Abril – apresentação de candidaturas – 1 de Junho;
1 de Março e 31 de Julho – apresentação de candidaturas – 1 de Setembro.

Contactos
http://ec.europa.eu/youth