I – Convite à apresentação de candidaturas – Programa «Juventude em Acção»

Designação:
Convite à apresentação de propostas – EACEA712/09 – Programa «Juventude em Acção» – Acção 4.4 – Projectos destinados a promover a criatividade e a inovação no domínio da juventude (JOC 123 de 03/06/09).

Objectivos:
Apoiar projectos que visem introduzir, pôr em prática e promover elementos inovadores e qualitativos nas áreas da educação não formal e do trabalho dos jovens.
Estes elementos inovadores e qualitativos podem dizer respeito:
– ao conteúdo das actividades propostas; e/ou
– à metodologia aplicada na execução das actividades, baseada em novas abordagens nos domínios da educação não formal e da juventude.

Temas prioritários:
Em 2009, será atribuída prioridade a projectos centrados nos seguintes temas:
a) literacia mediática dos jovens;
b) teletrabalho (e-work) para os jovens.

Candidatos:
– organizações não governamentais (ONG) e redes, ou
– entidades públicas.

Nota: Na data da apresentação da proposta, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois anos, num dos países do Programa.
Os países do Programa são os seguintes:
– os Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia;
– os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) que são partes no Acordo EEE: Islândia, Listenstaine Noruega;
– os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia.

Acções elegíveis:
Os projectos devem ser configurados de forma a incluir actividades sem fins lucrativos e enquadrar-se no domínio da juventude e da educação não formal.
Os projectos devem ter início entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Março de 2010, devendo ter uma duração mínima de 12 meses e máxima de 18 meses.

Prazo de apresentação de candidaturas:
30 de Setembro 2009.

Contactos:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2009/call_action_4_4_en.php