I – Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude

Designação:
Convite à apresentação de propostas – EACEA/25/09
Acção 4.1 – Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude (JOC 241 de 08/10/09):

Objectivos:
Prestar apoio às actividades permanentes de organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, que prossigam um objectivo de interesse geral.
Estas actividades devem contribuir para promover a participação activa dos jovens cidadãos na vida pública e na sociedade, bem como na concepção e execução de acções de cooperação comunitária no domínio da juventude em sentido lato.
Uma subvenção anual pode ser concedida para ajudar esses organismos a fazer face às suas despesas de funcionamento. Estes organismos podem ser:
– um organismo sem fins lucrativos que desenvolva as suas actividades em prol dos jovens a nível europeu;
– uma rede europeia representativa de organismos que trabalhem em prol dos jovens.
O convite à apresentação de propostas tem por objectivo a selecção de organismos para a celebração de convenções para subvenções de funcionamento anuais relativas ao exercício orçamental de 2010.

Candidatos elegíveis:
Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deve satisfazer os seguintes requisitos:
– ser não governamental;
– ter sido constituído legalmente há, pelo menos, um ano na data de entrega das candidaturas para as convenções de funcionamento anuais;
– ser um organismo sem fins lucrativos;
– ser um organismo vocacionado para a juventude ou um organismo de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens;
– implicar os jovens na gestão das actividades que realiza em seu favor;
– incluir, no seu pessoal, pelo menos um membro permanente (remunerado ou não). É concedida uma excepção aos organismos que não tenham beneficiado, até à presente data, de subvenções no quadro desta acção e que pretendam recrutar um membro do pessoal permanente em caso de concessão da subvenção.

Países elegíveis:
– os Estados-Membros da União Europeia;
– os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein, Noruega;
– os países candidatos à adesão à União Europeia que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão: Turquia;
– os países dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia;
– os seguintes países da Europa Oriental: Bielorrússia, Moldávia, Federação da Rússia e Ucrânia.

Prazo de apresentação de candidaturas:
9 de Dezembro de 2009.

Contactos
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm