O Programa Jean Monnet abrange as quatro actividades seguintes:

  • A cooperação em matéria de políticas e a inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • A promoção da aprendizagem de línguas;
  • O desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • A divulgação e exploração dos resultados das acções apoiadas no quadro do programa e de programas anteriores com ele relacionados e o intercâmbio de boas práticas

Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Jean Monnet visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia;
  • Propiciar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações dedicadas a temas relacionados com a integração europeia e a educação e formação profissional numa perspectiva europeia.

Objectivos operacionais

  • Estimular a excelência do ensino, da investigação e da reflexão no âmbito de estudos sobre a integração europeia em estabelecimentos de ensino superior na União Europeia;
  • Reforçar o conhecimento e a sensibilização para as questões relacionadas com a integração europeia junto dos especialistas universitários e, de um modo geral, junto dos cidadãos europeus;
  • Prestar apoio aos mais importantes estabelecimentos europeus que se ocupam de questões relacionadas com a integração europeia;
  • Prestar apoio a instituições e associações europeias de elevada qualidade que actuem nos domínios da educação e da formação profissional.

Acções
No quadro da actividade principal da «Acção Jean Monnet», pode ser concedido apoio às seguintes acções:
1 – Projectos unilaterais e nacionais que podem abranger:

  • Cátedras, centros de excelência e módulos de ensino Jean Monnet;
  • Associações de professores universitários, de outros docentes do ensino superior e de investigadores que se especializem na área da integração europeia;
  • Apoio a jovens investigadores que se especializem em estudos sobre a integração europeia;
  • Actividades de informação e de investigação relacionadas com a União Europeia que tenham como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o processo de integração europeia;

2 – Projectos e redes multilaterais que podem abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da integração europeia.

No quadro da actividade principal da «Concessão de Subvenções de Funcionamento em apoio a instituições específicas que tratem de questões relacionadas com a integração europeia» podem ser concedidas subvenções de funcionamento, a fim de contribuir para determinadas despesas operacionais e administrativas das instituições seguidamente indicadas, que desenvolvem objectivos de interesse europeu:

  • Colégio da Europa (Universidades de Bruges e Natália);
  • Instituto Universitário Europeu, Florença;
  • Instituto Europeu de Administração Pública, Maastricht;
  • Academia de Direito Europeu, Trier;
  • Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais, Miadelas;
  • Centro Internacional de Formação Europeia (CIFE) Nice.

No quadro da actividade principal da «Concessão de Subvenções de Funcionamento para apoio a outras instituições e associações europeias que actuem no domínios da educação e formação» podem ser concedidas subvenções de funcionamento, a fim de contribuir para determinadas despesas operacionais e administrativas de instituições ou associações europeias que desenvolvam actividades no domínio da educação e da formação.

Destinatários
No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Jean Monnet destina-se a:

  • Estudantes e investigadores que se dediquem ao tema da integração europeia no quadro de qualquer sistema de ensino superior, no seio da União Europeia ou fora dela;
  • Estabelecimentos de ensino superior situados na União Europeia ou fora dela e reconhecidos como tal nos seus próprios países;
  • Professores e outro pessoal desses estabelecimentos;
  • Associações e representantes das partes envolvidas na educação e formação profissional, no seio da Comunidade ou fora dela;
  • Organismos públicos e privados responsáveis pela organização e oferta de educação e formação profissional a nível local, regional e nacional;
  • Centros e organismos de investigação que estudem temáticas relacionadas com a integração europeia, no interior da União Europeia ou fora dela.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

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