Documentos como a Declaração de Bolonha e a Estratégia de Lisboa (reformulada posteriormente) levaram a que fosse dada uma grande importância à aprendizagem ao longo da vida. Daí a pertinência de ser criado um Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida no sentido de contribuir para o desenvolvimento da União Europeia. Tidas em conta as especificidades dos sectores escolar, ensino superior, formação profissional e educação de adultos (e, a consequente necessidade de acção comunitária se basear em objectivos, formas e estruturas organizativas adaptadas a estes domínios), convinha que este programa mantivesse programas específicos para cada um destes quatro sectores e, maximizasse a coerência e os elementos comuns entre os mesmos. Por conseguinte e por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, a partir de 15 de Novembro de 2006, foi estabelecido um Programa de Acção Comunitária no domínio da aprendizagem ao longo da vida para o período 2007-2013 – Decisão 2006/1720/CE – designado por Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Este Programa apoiará e completará a acção dos diferentes Estados-Membros da União Europeia, respeitando ao mesmo tempo de forma plena a sua responsabilidade pelo conteúdo da educação e da formação profissionais e a sua diversidade linguística e cultural. Tem por objectivo geral contribuir, através da aprendizagem ao longo da vida, para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade avançada baseada no conhecimento, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, assegurando ao mesmo tempo a protecção adequada do ambiente para as gerações futuras. O programa destina-se a promover, em particular, os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na União Europeia, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.

Objectivos específicos
Para além do objectivo geral, este programa visa os objectivos específicos seguintes:

  • Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e promover elevados níveis de desempenho, bem como a inovação e uma dimensão europeia nos sistemas e práticas existentes neste domínio;
  • Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;
  • Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida existentes nos Estados-Membros, tornando-as mais atractivas e acessíveis;
  • Reforçar o contributo da aprendizagem ao longo da vida para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal;
  • Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o desenvolvimento do espírito empresarial;
  • Contribuir para aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e os grupos desfavorecidos, independentemente da sua origem socioeconómica;
  • Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, de serviços, de pedagogias e práticas para a aprendizagem ao longo da vida, inovadoras e baseadas nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
  • Reforçar o papel da aprendizagem ao longo da vida na criação de um sentido de cidadania europeia, baseada na compreensão e no respeito dos direitos humanos e da democracia, incentivando a tolerância e o respeito pelos outros povos e culturas;
  • Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação na Europa;
  • Incentivar a melhor utilização possível dos resultados e dos produtos e dos processos inovadores e assegurar o intercâmbio de boas práticas nos domínios abrangidos pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, no intuito de melhorar a qualidade nos sectores da educação e da formação.

Tendo em conta os objectivos gerais e específicos deste programa, foram estabelecidos quatro programas sectoriais, um programa transversal e um programa Jean Monnet:

Programas

Acções
1 – Apoio às seguintes acções:

  • Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida;
  • Parcerias bilaterais e multilaterais;
  • Projectos multilaterais especialmente vocacionados para promover a qualidade dos sistemas nacionais de educação e formação por meio de transferência transnacional de inovação;
  • Projectos e redes multilaterais;
  • Observação e análise de políticas e sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, elaboração e melhoria periódica de material de referência, nomeadamente de inquéritos, estatísticas, análises e indicadores, medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e da aprendizagem anterior bem como medidas de apoio à cooperação no domínio da garantia de qualidade;
  • Concessão de subvenções de funcionamento destinadas a financiar determinadas despesas administrativas e de funcionamento de instituições e associações que actuam no domínio abrangido pelo Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida;
  • Outras iniciativas que visem a promoção dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida («medidas de acompanhamento»).

2 – Pode ser concedido apoio comunitário à realização de visitas preparatórias relacionadas com quaisquer das acções previstas no presente artigo;

3 – A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou outros encontros susceptíveis de facilitar a execução do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e levar a cabo acções adequadas de informação, publicação e divulgação e acções para reforçar a aceitação do programa, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação do programa;

4 – As acções previstas no presente artigo podem ser executadas através de convites à apresentação de propostas ou de concursos públicos, ou directamente pela Comissão Europeia.

Destinatários

  •  Alunos, estudantes, formandos e educandos adultos;
  • Professores, formandos e outro pessoal envolvido em qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;
  • Pessoas presentes no mercado de trabalho;
  • Estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades no contexto do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ou dentro dos limites dos seus subprogramas;
  • Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de aprendizagem ao longo da vida, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional;
  • Empresas, parceiros sociais e às respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações profissionais e as câmaras de comércio e indústria;
  • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;
  • Associações que actuem no domínio da aprendizagem ao longo da vida, incluindo associações de estudantes, de formandos, de alunos, de professores, de país e de educandos adultos;
  • Centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
  • Organismos sem fins lucrativos, organizações de voluntários e Organizações Não Governamentais (ONG).

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Sítio da Internet – Educação e Formação da Comissão Europeia
Sítio da Internet – Agência Nacional Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida

Se pretender obter mais informação, convidamo-lo a prosseguir a sua pesquisa através dos sites seguintes:

http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/general_framework/c11082_pt.htm
Este site facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2013).

http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/general_framework/index_pt.htm
Este site facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre ao quadro geral da Educação e Formação, nomeadamente aos programas e iniciativas em vigor.