O Programa Erasmus dirige-se e atende às necessidades de ensino e aprendizagem de todos os participantes no ensino superior formal, e na educação e formação profissionais de nível superior independentemente da duração do curso ou da qualificação incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação e formação.

Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Erasmus visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior;
  • Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação.

Objectivos operacionais

  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a atingir até 2012 uma participação de pelo menos três milhões de pessoas nas acções de mobilidade de estudantes no âmbito do Programa Erasmus e dos programas que o precederam;
  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as acções de cooperação multilateral entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa;
  • Reforçar o grau de transparência e compatibilidade entre as qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa;
  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as acções de cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior e as empresas;
  • Facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no ensino e na formação de nível superior, designadamente de cada país participante para os restantes;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida.

Acções
O Programa Erasmus visa apoiar as seguintes acções:
1 – A mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida
Essa mobilidade poderá incluir:

  • A mobilidade de estudantes com o objectivo de realizar estudos ou formações nos Estados-Membros em estabelecimentos de ensino superior, bem como estágios em empresas, em centros de formação e de investigação ou noutros organismos;
  • A mobilidade do pessoal docente em estabelecimentos de ensino superior, com o objectivo de ensinar ou receber formação num estabelecimento parceiro no estrangeiro;
  • A mobilidade de outro pessoal em estabelecimentos de ensino superior e de pessoal das empresas, para efeitos de ensino ou formação;
  • Programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral;
  • Pode também ser concedido apoio aos estabelecimentos de ensino superior ou empresas de origem e de acolhimento tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das acções de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística;

2 – Projectos multilaterais
Estes deverão ser centrados, designadamente, na inovação e experimentação e no intercâmbio de boas práticas nos domínios previstos nos objectivos específicos e operacionais;

3 – Redes Temáticas Erasmus
As redes multilaterais deverão ser geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar dedicadas ao desenvolvimento de novas competências e conceitos de aprendizagem. Estas redes podem incluir igualmente representantes de outros organismos públicos, empresas ou associações;

4 – Outras iniciativas – Medidas de acompanhamento
Estas deverão visar a promoção dos objectivos do programa Erasmus.

Destinatários – Estudantes Erasmus
São considerados «Estudantes Erasmus» as seguintes pessoas:

  • Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que, inscritos pelo menos no segundo ano, passem um período de estudo noutro Estado-Membro no contexto de uma acção de mobilidade do Programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito deste Programa. Esses períodos são plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre os estabelecimentos de origem e de acolhimento. Os estabelecimentos de acolhimento abster-se-ão de cobrar propinas a estes estudantes;
  • Estudantes inscritos em programas de mestrado conjuntos e que participem na mobilidade;
  • Estudantes de estabelecimentos de ensino superior que efectuem um estágio.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Este programa é, em grande parte, gerido pelas Agências Nacionais a cada um dos países participantes na gestão deste Programa, que promovem a sua gestão asseguram a proximidade directa com os cidadãos nacionais a cada um dos países específicos. Em Portugal é a Agência Nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida que assume a função da sua gestão.