Com a entrada em vigor da terceira diretiva relativa à carta de condução da UE, será introduzida, a 19 de janeiro de 2013, uma carta de condução europeia para melhorar a segurança e a liberdade de circulação.

As novas regras garantirão uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE, reforçarão a segurança nas estradas europeias e reduzirão as possibilidades de fraude.

Principais alterações introduzidas pela nova legislação relativa à carta de condução:

  • Uma nova carta de condução europeia com o formato de cartão
    Para limitar o número de modelos de carta de condução em circulação e melhorar a proteção contra a fraude, será gradualmente eliminado o modelo de carta em papel. O único modelo de carta de condução a ser emitido na Europa será de plástico e terá o formato de um cartão de crédito, já utilizado na maioria dos países da UE, que permite uma maior proteção contra a falsificação. As atuais cartas de condução em papel deixarão de ser emitidas a partir da entrada em vigor da nova legislação.
  • Introdução de uma renovação administrativa obrigatória para todas as novas cartas
    A renovação administrativa obrigatória e periódica das cartas de condução garantirá que todos os documentos em circulação possam ser atualizados utilizando os mais modernos dispositivos de segurança. A redução do número de modelos de carta e a maior parecença do titular da fotografia que consta do documento facilitarão o controlo da aplicação da legislação.
    Todas as novas cartas para ciclomotores, motociclos, automóveis, triciclos e quadriciclos terão um prazo máximo de validade administrativa de 10 anos. Porém, os Estados-Membros podem optar por emitir as cartas de condução com uma validade administrativa até 15 anos.
    Todas as novas cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade administrativa de 5 anos.
    Os condutores com cartas emitidas antes da data de entrada em vigor da Diretiva ficarão sujeitos às novas regras em matéria de validade, o mais tardar até 19 de janeiro de 2033.

A nova legislação relativa à carta de condução vai contribuir para a melhoria da segurança rodoviária com a implementação das seguintes regras:

  •     Introdução de uma nova categoria de carta de condução para ciclomotores
  •     Introdução de um critério de potência/peso para motociclos ligeiros (carta para a categoria A1)
  •     Acesso progressivo aos motociclos mais potentes
  •     Nova categoria A2 com novas características técnicas
  •     Novas regras relativas às idades mínimas e ao acesso
  •     Novas regras relativas aos reboques para as cartas de condução de veículos automóveis
  •     Acesso progressivo aos veículos pesados com maior potência.