MoneyA Comissão Europeia aplicou coimas no montante total de €115 865 000 a oito fabricantes e dois distribuidores de tabuleiros destinados a embalar alimentos para venda a retalho por terem participado em pelo menos um de cinco cartéis distintos. Os oito fabricantes são a empresa Huhtamäki (Finlândia), a Nespak e a Vitembal (França), a Silver Plastics (Alemanha), a Coopbox, a Magic Pack e a Sirap-Gema (Itália), e a Linpac (Reino Unido). Os dois distribuidores são a Ovarpack (Portugal) e a Propack (Reino Unido).

As empresas fixaram os preços e repartiram os clientes de tabuleiros de espuma de poliestireno e tabuleiros rígidos de polipropileno, em violação das regras antitrust da UE. Os tabuleiros de espuma de poliestireno e os tabuleiros rígidos de polipropileno são utilizados para embalar alimentos vendidos em lojas ou supermercados, por exemplo queijo, carne, peixe ou produtos de pastelaria. A Linpac beneficiou de imunidade total, nos termos das Orientações de 2006 sobre a clemência, uma vez que revelou a existência dos cartéis à Comissão.

A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou: Milhões de consumidores foram potencialmente afetados por estes cartéis ao comprarem alimentos para si e para as suas famílias. As empresas em causa repartiram o mercado das embalagens para venda a retalho de alimentos e acordaram os preços em vez de competirem com base nos seus méritos próprios. Os cartéis prejudicam toda a nossa economia quando os preços são determinados pelas empresas e não pelo mercado. Isto elimina os incentivos à inovação e não será tolerado.

A investigação da Comissão revelou a existência de cinco cartéis distintos para as embalagens de alimentos para venda a retalho, que operavam numa grande parte do Espaço Económico Europeu (EEE), a saber:

  •     Nos mercados dos tabuleiros de espuma de poliestireno e dos tabuleiros rígidos de polipropileno no noroeste europeu («NWE»), abrangendo a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a Alemanha, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Noruega e a Suécia. Esta prática decorreu entre junho de 2002 e outubro de 2007.
  •     No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno na Europa Central e Oriental («CEE»), abrangendo a República Checa, a Hungria, a Polónia e a Eslováquia. Esta prática decorreu entre novembro de 2004 e setembro de 2007.
  •     No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno no sudoeste europeu («SWE»), abrangendo Portugal e Espanha. Esta prática decorreu entre março de 2000 e fevereiro de 2008.
  •     No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno em França. Esta prática decorreu entre setembro de 2004 e novembro de 2005.
  •     No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno em Itália. Esta prática decorreu entre junho de 2002 e dezembro de 2007.

As empresas multadas hoje pela Comissão faziam parte de pelo menos um destes cartéis. O quadro seguinte indica em que cartéis cada empresa participou e durante quanto tempo:

NWE CEE SWE França Itália
Linpac Jun 2002 -Out 2007 Nov 2004 -Set 2007 Mar 2000 – Fev 2008 Set 2004-Nov 2005 Jun 2002 -Dez 2007
Vitembal Jun 2002 -Mar 2007 Out 2004 -Jul 2007 Set 2004 -Nov 2005 Jul 2002 -Dez 2007
Huhtamäki Jun 2002 -Jun 2006 Dez 2000 -Jan 2005 Set 2004 -Nov 2005
Sirap-Gema Nov 2004 -Set 2007 Set 2004 -Nov 2005 Jun 2002 -Dez 2007
Coopbox Nov 2004 -Set 2007 Mar 2000 -Fev 2008 Jun 2002 -Dez 2007
Nespak Out 2003 -Set 2006
Magic Pack Set 2004 -Mar 2006
Silver Plastics Jun 2002 -Out 2007 Jun 2005 -Out 2005
Ovarpack Dez 2000 -Jan 2005 e Out 2007 – Fev 2008
Propack Dez 2004 -Set 2006

Como se pode ver no quadro, desde o início da década de 2000 e durante períodos que vão de pouco mais de um ano a quase oito anos, com algumas diferenças entre os cartéis, as dez empresas fixaram preços, repartiram clientes e mercados, concertaram-se em leilões e concursos públicos e partilharam informações comercialmente sensíveis.

Cada cartel funcionava através de contactos bilaterais e multilaterais, normalmente realizados à margem de encontros industriais legítimos. As reuniões eram complementadas por numerosas trocas de mensagens de correio eletrónico e telefonemas. Em alguns destes cartéis, os participantes referiam-se aos seus contactos ilícitos como «o clube» ou «a máfia».

Coimas

As coimas aplicadas por empresa pela sua participação em cada cartel são as seguintes:

NWE CEE SWE França Itália Total
Linpac 0 0 0 0 0 0
Vitembal 265 000 295 000 265 000 295 000 1 120 000
Huhtamäki 10 806 000 0 4 756 000 15 562 000
Sirap-Gema 943 000 5 207 000 29 738 000 35 888 000
Coopbox 602 000 10 955 000 22 137 000 33 694 000
Nespak 4 996 000 4 996 000
Magic Pack 3 263 000 3 263 000
Silver Plastics 20 317 000 893 000 21 210 000
Ovarpack 67 000 67 000
Propack 65 000 65 000
  115 865 000

As coimas foram estabelecidas com base nas Orientações da Comissão para o cálculo das coimas de 2006 (ver Comunicado de imprensa e MEMO). Ao fixar o montante das coimas, a Comissão tomou em conta, em particular, as vendas dos produtos em causa no EEE por cada empresa, a gravidade da infração, o seu âmbito geográfico e a sua duração. As coimas asseguram um nível apropriado de dissuasão, sendo ao mesmo tempo proporcionais à infração.

No âmbito da Comunicação da Comissão sobre a clemência de 2006, foram concedidas as seguintes reduções:

NWE CEE SWE França Itália
Linpac 100 % 100 % 100 % 100 % 100 %
Vitembal 50 % 45 % 50 % 45 %
Sirap-Gema 50 % 30 % 30 %
Coopbox 30 % 30 % 20 %
Magic Pack 10 %
Silver Plastics 10 %
Ovarpack 20 %

A Linpac beneficiou de imunidade total de coimas por ter sido a primeira empresa a revelar o cartel à Comissão, evitando assim uma coima de € 145 065 000. Outras empresas beneficiaram de uma redução das coimas devido à sua cooperação na investigação, ao abrigo do programa de clemência da Comissão.

No caso da Magic Pack (no que diz respeito à sua participação no cartel em Itália) e da Silver Plastics (relativamente à sua participação no cartel em França), a Comissão teve em conta a sua menor participação nestes cartéis ao fixar o montante das coimas.

Incapacidade de pagamento

Três empresas invocaram «incapacidade de pagamento», ao abrigo do ponto 35 das Orientações para o cálculo das coimas de 2006. Essas alegações foram apreciadas exaustivamente com base nas demonstrações financeiras de anos recentes, nas previsões relativas ao ano em curso e a anos seguintes, nos rácios que avaliam a solidez financeira, a rendibilidade, a solvência e a liquidez e nas relações com parceiros financeiros externos e acionistas. Nesta base, a Comissão concedeu reduções de coimas a duas empresas e rejeitou um pedido.

Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/06/Coimas-a-produtores-e-distribuidores.pdf