25 de Janeiro de 2013 | 0 Comentários
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Com a entrada em vigor da terceira diretiva relativa à carta de condução da UE, será introduzida, a 19 de janeiro de 2013, uma carta de condução europeia para melhorar a segurança e a liberdade de circulação.
As novas regras garantirão uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE, reforçarão a segurança nas estradas europeias e reduzirão as possibilidades de fraude.
Principais alterações introduzidas pela nova legislação relativa à carta de condução:
- Uma nova carta de condução europeia com o formato de cartão
Para limitar o número de modelos de carta de condução em circulação e melhorar a proteção contra a fraude, será gradualmente eliminado o modelo de carta em papel. O único modelo de carta de condução a ser emitido na Europa será de plástico e terá o formato de um cartão de crédito, já utilizado na maioria dos países da UE, que permite uma maior proteção contra a falsificação. As atuais cartas de condução em papel deixarão de ser emitidas a partir da entrada em vigor da nova legislação.
- Introdução de uma renovação administrativa obrigatória para todas as novas cartas
A renovação administrativa obrigatória e periódica das cartas de condução garantirá que todos os documentos em circulação possam ser atualizados utilizando os mais modernos dispositivos de segurança. A redução do número de modelos de carta e a maior parecença do titular da fotografia que consta do documento facilitarão o controlo da aplicação da legislação.
Todas as novas cartas para ciclomotores, motociclos, automóveis, triciclos e quadriciclos terão um prazo máximo de validade administrativa de 10 anos. Porém, os Estados-Membros podem optar por emitir as cartas de condução com uma validade administrativa até 15 anos.
Todas as novas cartas de condução para camiões e autocarros terão uma validade administrativa de 5 anos.
Os condutores com cartas emitidas antes da data de entrada em vigor da Diretiva ficarão sujeitos às novas regras em matéria de validade, o mais tardar até 19 de janeiro de 2033.
A nova legislação relativa à carta de condução vai contribuir para a melhoria da segurança rodoviária com a implementação das seguintes regras:
- Introdução de uma nova categoria de carta de condução para ciclomotores
- Introdução de um critério de potência/peso para motociclos ligeiros (carta para a categoria A1)
- Acesso progressivo aos motociclos mais potentes
- Nova categoria A2 com novas características técnicas
- Novas regras relativas às idades mínimas e ao acesso
- Novas regras relativas aos reboques para as cartas de condução de veículos automóveis
- Acesso progressivo aos veículos pesados com maior potência.