O Programa Grundtvig dirige-se e atende às necessidades de ensino e aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação para adultos, bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação.

Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Grundtvig visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no domínio da educação;
  • Contribuir para oferecer aos adultos percursos com vista à melhoria dos seus conhecimentos e competências.

Objectivos operacionais

  • Melhorar a qualidade e a acessibilidade, em toda a Europa, da mobilidade das pessoas envolvidas na educação de adultos, e aumentá-la em termos quantitativos de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 7 000 dessas pessoas por ano;
  • Melhorar a qualidade e aumentar em termos quantitativos as acções de cooperação entre os organismos envolvidos na educação de adultos em toda a Europa;
  • Apoiar as pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as pessoas idosas e as que abandonaram o sistema educativo sem qualificações de base, a fim de que possam dispor de possibilidades alternativas de acesso à educação de adultos;
  • Facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos, designadamente de cada país participante para os restantes;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • Melhorar os métodos pedagógicos e a gestão das organizações de educação de adultos.

Acções
O Programa Grundtvig visa apoiar as seguintes acções:

1 – Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida
No quadro da organização ou do apoio à organização dessas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas preparatórias necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participem. Essa mobilidade pode incluir visitas, contratos de assistente e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação formal e não formal de adultos, incluindo a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal que trabalha neste sector, especialmente em sinergia com parceiros e projectos;

2 – Parcerias de Aprendizagem Grundtvig – centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes;

3 – Projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovação e boas práticas;

4 – Redes Grundtvig – As redes multilaterais temáticas de peritos e organizações, dedicadas, em particular:

  • Ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou aspecto de gestão a que estejam ligadas;
  • À identificação, à melhoria e divulgação das boas práticas e da inovação pertinentes;
  • Ao apoio, em termos de conteúdo, a projectos e parcerias criados por terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias;
  • À promoção e ao desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia de qualidade no domínio da educação de adultos;

5 – Outras iniciativas – Medidas de Acompanhamento
Estas deverão visar a promoção dos objectivos do programa Grundtvig.

Destinatários
No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Grundtvig destina-se a:

  • Educandos inseridos na educação de adultos;
  • Estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades de aprendizagem no âmbito da educação de adultos;
  • Professores e outro pessoal desses estabelecimentos ou organismos;
  • Estabelecimentos envolvidos na formação inicial ou contínua do pessoal encarregado da educação de adultos;
  • Associações e representantes das partes envolvidas na educação de adultos, incluindo associações de educandos e de professores;
  • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;
  • Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional;
  • Centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
  • Empresas;
  • Organismos sem fins lucrativos, organizações de voluntários e Organizações Não Governamentais (ONG);
  • Estabelecimentos de ensino superior.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Este programa é, em grande parte, gerido pelas Agências Nacionais a cada um dos países participantes na gestão deste Programa, que promovem a sua gestão asseguram a proximidade directa com os cidadãos nacionais a cada um dos países específicos.
Em Portugal é a Agência Nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida que assume a função da sua gestão.