I – Acção 4.1 — Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude

Designação:
Convite à apresentação de candidaturas – EACEA/19/10
Acção 4.1 — Apoio aos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude (JOC 220 de 14/08/2010)

Objectivo:
Prestar apoio estrutural, referido como subvenção de funcionamento, a organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, que prossigam um objectivo de interesse geral europeu e pertinente para os objectivos do Programa Juventude em Acção.
Estas actividades devem contribuir para promover a participação activa dos jovens cidadãos na vida pública e na sociedade, bem como na concepção e execução de acções de cooperação comunitária no domínio da juventude em sentido lato. Os organismos têm de ser organizações vocacionadas para a juventude ou organizações de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens.

Países elegíveis:

– os Estados-Membros da União Europeia,
– os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein, Noruega;
– os países candidatos à adesão à União Europeia que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão: Croácia, Turquia;
– os países dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Kosovo (em conformidade com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança da ONU), Montenegro, Sérvia;
– os seguintes países da Europa Oriental: Bielorrússia, Moldávia, Federação da Rússia e Ucrânia;
– Suíça.

Prazo de apresentação de candidaturas:
15 de Outubro de 2010.

Contactos:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm