1 de Fevereiro de 2010 | 0 Comentários
Categorias: Serviço Informativo
Tags: SI 31/Jan/10
Controlo dos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais – Portaria n.º 2/2010. D.R. n.º 1, Série I de 2010-01-04 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Altera a Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção hígio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais (D.R. 1 de 04/01/10).
Linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário – Decreto-Lei n.º 1-A/2010. D.R. n.º 1, Suplemento, Série I de 2010-01-04 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, no montante de (euro) 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março, reforçando para (euro) 125 000 000 os montantes disponíveis para os sectores florestal e das agro-indústrias (D.R. nº1 de 04/01/10).
Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e operações em caixas multibanco – Decreto-Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 2, Série I de 2010-01-05 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco (D.R. nº2 de 05/01/10).
Inscrição no Catálogo Nacional de Variedades (caracteres e condições mínimas) – Decreto-Lei n.º 4/2010. D.R. n.º 8, Série I de 2010-01-13 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Actualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/97/CE, da Comissão, de 3 de Agosto, que altera as Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de Outubro, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho (D.R. nº8 de 13/01/10).
Valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 – Decreto-Lei n.º 5/2010. D.R. n.º 10, Série I de 2010-01-15 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 (D.R. nº10 de 15/01/10).
Montante das pensões – Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010. D.R. n.º 11, Série I de 2010-01-18 – Assembleia da República – Recomenda ao Governo a monitorização da aplicação do factor de sustentabilidade na determinação do montante das pensões, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas (D.R. nº11 de 18/01/10).
Iniciativa Emprego 2010 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010. D.R. n.º 13, Série I de 2010-01-20 – Presidência do Conselho de Ministros – Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego (D.R. nº 13 de 20/01/10).
Valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais – Portaria n.º 54/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21 – Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde – Fixa o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais (D.R. nº14 de 21/01/10).
Medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais – Decreto-Lei n.º 7/2010. D.R. n.º 16, Série I de 2010-01-25 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, da Comissão, de 9 de Setembro, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro (D.R. nº16 de 25/01/10).
Unidades e equipas de cuidados continuados para a saúde mental – Decreto-Lei n.º 8/2010. D.R. n.º 19, Série I de 2010-01-28 – Ministério da Saúde – Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência (D.R. nº19 de 28/01/10).