28 de Março de 2018 | 0 Comentários
Categorias: Breves
Tags: BREVE MAR/18
A partir de 1 de abril de 2018, os cidadãos europeus poderão aceder a conteúdos em linha (serviços pagos), tais como filmes, séries televisivas, transmissões desportivas, jogos ou livros digitais, que subscreveram no seu país de origem, quando viajarem para outro Estado-Membro da UE.
O Vice-Presidente da Comissão, Andrus Ansip, a Comissária Mariya Gabriel, o Ministro dos Transportes, Tecnologias da Informação e Comunicações da Bulgária, Ivaylo Moskovski, e os Deputados ao Parlamento Europeu, Pavel Svoboda e Jean-Marie Cavada, emitiram a seguinte declaração conjunta da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e da Presidência Búlgara do Conselho da UE:
«Os cidadãos estão no centro de todas as nossas iniciativas digitais. A partir de 1 de abril, os cidadãos europeus já não perderão o acesso aos seus filmes, séries televisivas, transmissões desportivas, jogos ou livros digitais preferidos que tenham subscrito quando viajarem noutro Estado-Membro da UE. As regras aplicam-se a serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos podem estar incluídos.Os fornecedores de conteúdos em linha também beneficiarão das novas regras. Com efeito, deixarão de ter de adquirir licenças para outros países para onde viajam os subscritores.
A eliminação das fronteiras que, durante muito tempo, impediram os europeus de viajarem com as suas subscrições de conteúdos digitais é mais um sucesso do Mercado Único Digital, que vem na sequência da abolição efetiva das tarifas de itinerância («roaming»), da qual os consumidores de toda a Europa têm beneficiado desde junho de 2017.
Estas novas regras respondem diretamente aos novos hábitos e comportamentos dos cidadãos europeus no que respeita à utilização das novas tecnologias. Por exemplo, a despesa dos consumidores em serviços de subscrição de vídeo aumentou 113 % por ano entre 2010 e 2014 e o número de utilizadores, 56 % entre 2014 e 2015. Estima-se ainda que, pelo menos, 29 milhões de pessoas, ou seja, 5,7 % dos consumidores da UE, e muitos mais no futuro – até 72 milhões de pessoas em 2020 –, possam usufruir da portabilidade transfronteiras.
Além disso, quase 60 % dos jovens europeus consideram que poder viajar com as suas assinaturas digitais é um fator importante na escolha dos serviços em linha a subscrever. Tornar a portabilidade numa realidade dá resposta a esta preocupação e, por sua vez, ajudará a aumentar o número de assinantes.
A obtenção de um acordo sobre a portabilidade é um resultado muito bom da colaboração estreita entre as instituições da UE e as empresas europeias e as partes interessadas. Estamos convencidos de que as plataformas e empresas de radiodifusão aproveitarão esta oportunidade para melhorar a experiência dos utilizadores. Trata-se de mais um passo no sentido da criação de um verdadeiro Mercado Único Digital e de uma sociedade digital europeia unida, acessível a todos os nossos cidadãos e rentável para as nossas empresas.»