14 de Março de 2018 | 0 Comentários
Categorias: Breves
Tags: BREVE MAR/18
A Comissão Europeia apresentou um pacote ambicioso e abrangente de medidas destinadas a reduzir o crédito malparado na Europa, concretizando o Plano de Ação do Conselho, que visa reduzir o elevado volume acumulado de crédito malparado e evitar a sua possível acumulação no futuro.
Parte dos esforços envidados atualmente a nível dos Estados-Membros, das autoridades de supervisão, das instituições de crédito e da UE têm possibilitado uma diminuição nos últimos anos do volume acumulado de crédito malparado a nível dos bancos e dos países da UE.
Não obstante esta evolução positiva, são necessários esforços adicionais com vista à redução do volume remanescente de crédito malparado e a evitar a sua possível acumulação no futuro.
As medidas apresentadas visam colocar o setor bancário da UE numa base ainda mais sólida para as futuras gerações, com bancos muito sólidos que desempenhem a sua função indispensável no financiamento da economia e no apoio ao crescimento.
O pacote complementa os trabalhos relativos à União dos Mercados de Capitais e constitui um passo essencial para a conclusão da União Bancária, uma das prioridades imediatas acordadas pelos líderes da UE para reforçar a União Económica e Monetária Europeia.
Além disso, a Comissão apresentou ainda o seu segundo relatório intercalar sobre a redução do crédito malparado na Europa, o qual demonstra que a diminuição dos volumes acumulados de crédito malparado prossegue.
Este pacote contém uma abordagem abrangente que inclui uma combinação de medidas complementares que visam quatro objetivos principais:
- Assegurar que os bancos dispõem de reservas de fundos suficientes para cobrir os riscos associados a empréstimos que venham a conceder e que possam tornar-se crédito malparado;
- Encorajar o desenvolvimento de mercados secundários nos quais os bancos possam vender o seu crédito malparado a gestores de crédito e a investidores;
- Facilitar a cobrança de dívidas, complementando a proposta sobre a insolvência e a reestruturação de empresas apresentada em novembro de 2016;
- Fornecer orientações não vinculativas relativamente à reestruturação de bancos aos Estados-Membros que o solicitarem, através de um roteiro de criação de sociedades de gestão de ativos ou outras medidas relativas a crédito malparado.
As propostas incluem, nomeadamente, os seguintes elementos-chave:
1. Assegurar que os bancos dispõem de fundos suficientes para cobrir perdas com futuro crédito malparado
- Um Regulamento que altera o Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (CRR) introduz níveis mínimos comuns de cobertura para empréstimos recém-concedidos que se tornem crédito malparado. Caso um banco não cumpra o nível mínimo aplicável, será sujeito a deduções dos seus fundos próprios.
- A medida destina-se a reduzir o risco de um banco não dispor de fundos suficientes para cobrir perdas decorrentes de futuro crédito malparado e a evitar a sua acumulação.
2. Permitir a execução extrajudicial acelerada de empréstimos cobertos por garantia
- As propostas permitem que os bancos e outros credores garantidos cheguem previamente a acordo sobre um mecanismo acelerado para recuperar o montante dos empréstimos cobertos por garantia.
- Em caso de incumprimento por parte de um mutuário, o banco ou outro credor garantido pode recuperar a garantia que cobre o empréstimo de forma acelerada, sem intentar uma ação.
- A execução extrajudicial de garantias é estritamente reservada aos empréstimos concedidos a empresas e sujeitos a salvaguardas, não sendo aplicável aos créditos ao consumo.
3. Continuar a desenvolver mercados secundários de crédito malparado
- A proposta fomentará o desenvolvimento de mercados secundários de crédito malparado através da harmonização dos requisitos e da criação de um mercado único para a gestão de créditos e a transferência de empréstimos bancários para terceiros, a nível da UE.
- A proposta de diretiva define as atividades de gestão de créditos, estabelece normas comuns para a autorização e a supervisão e impõe regras de conduta a nível da UE. Os operadores que respeitarem essas regras poderão atuar em toda a UE sem necessidade de cumprir os requisitos nacionais de autorização específicos de cada país.
- Os compradores de empréstimos bancários deverão notificar as autoridades aquando da aquisição de um empréstimo. Os compradores de créditos ao consumo estabelecidos em países terceiros deverão recorrer a gestores de créditos autorizados na UE. A proteção do consumidor é assegurada através de garantias jurídicas e regras de transparência, de forma a que a transferência de um empréstimo não afete os interesses e direitos legítimos do mutuário.
4. Um roteiro técnico para a criação de uma sociedade nacional de gestão de ativos
- O roteiro não vinculativo orienta os Estados-Membros sobre o modo como criar sociedades nacionais de gestão de ativos, se o considerarem útil, no pleno respeito das regras da UE aplicáveis ao setor bancário e aos auxílios estatais.
- Embora as sociedades de gestão de ativos com uma componente de auxílio estatal sejam uma solução excecional, o roteiro clarifica a conceção autorizada das sociedades de gestão de ativos que recebem apoio público. O roteiro estabelece ainda medidas alternativas para os ativos em paridade.
- O roteiro sugere um certo número de princípios comuns para a criação, governação e funcionamento das sociedades de gestão de ativos, baseando-se na experiência e nas melhores práticas das sociedades de gestão de ativos já criadas nos Estados-Membros.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/reducing-risk-in-the-banking-union_pt