20 de Julho de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº7 31/07/2016, BREVE JUL16
No âmbito do mecanismo de controlo da subsidiariedade desencadeado em maio por vários parlamentos nacionais e após uma análise atenta das observações apresentadas por esses parlamentos, a Comissão concluiu que a proposta de revisão da diretiva, não constitui uma violação do princípio da subsidiariedade.
O Colégio de Comissários adotou uma comunicação onde reexamina a sua proposta de revisão da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores.
A revisão da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores corresponde a um compromisso claro da atual Comissão de promover um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, assumido nas suas Orientações Políticas.
A revisão introduz alterações em três áreas principais:
- a remuneração dos trabalhadores destacados;
- as regras aplicáveis aos trabalhadores de agências de trabalho temporário:
- e os destacamentos de longa duração.
A proposta estabelece que os trabalhadores destacados beneficiarão, de um modo geral, das mesmas regras em matéria de remuneração e condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores do Estado-Membro de acolhimento.
A Comissão analisou cuidadosamente as preocupações relativas à subsidiariedade manifestadas pelos parlamentos nacionais e, no âmbito de um diálogo político aberto, debateu com eles todas as questões suscitadas antes de tirar as suas conclusões.
A análise dos argumentos invocados visou determinar se o objetivo da proposta de alteração da diretiva pode, de facto, ser mais bem alcançado ao nível da União. A Comissão reafirma que é oportuno que a definição das regras aplicáveis ao destacamento de trabalhadores se faça a nível da UE, tal como é o caso desde 1996.
A proposta pretende assegurar que trabalhadores que efetuam um trabalho no mesmo local estejam protegidos pelas mesmas regras obrigatórias, independentemente de serem trabalhadores locais ou destacados.
A obrigação de todos os Estados-Membros aplicarem as regras em todos os setores de atividade não pode ser estabelecida a nível nacional, tendo sim de ser determinada à escala da União. Além disso, a proposta respeita plena e explicitamente a competência dos Estados-Membros pela fixação dos salários, em conformidade com as práticas nacionais.
Ainda que, no âmbito do mecanismo de controlo da subsidiariedade, a Comissão deva apreciar os argumentos invocados apenas na perspetiva da subsidiariedade, está também a enviar individualmente aos parlamentos nacionais respostas às suas observações e preocupações específicas que não estão estritamente relacionadas com este aspeto.
Estas cartas serão publicadas aqui nos próximos dias. Dada a importância política deste dossiê, a Comissão prosseguirá o seu diálogo político com os parlamentos nos próximos meses e ao longo de todo o processo legislativo.
Esta decisão deverá contribuir para que este dossiê avance no Conselho e no Parlamento Europeu.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/revision-posting-workers-directive_pt