13 de Março de 2013 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo
Tags: BI Nº1 28/02/13
A Comissão Europeia anunciou um pacote de medidas que confere novos e melhores direitos aos passageiros dos transportes aéreos em matéria de informações, assistência e reencaminhamento, sempre que fiquem retidos nos aeroportos. Ao mesmo tempo, haverá melhores procedimentos de reclamação e medidas de execução, para que os passageiros possam fazer valer efetivamente os seus direitos.
A proposta relativa aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos clarifica «zonas cinzentas» no plano jurídico e estabelece novos direitos, quando adequado.
O Vice-Presidente Siim Kallas declarou a este respeito: «É muito importante que os direitos dos passageiros não existam apenas no papel. É necessário que possamos, todos, confiar neles nas situações em que são mais importantes, ou seja, quando as coisas correm mal. Sabemos que, para os passageiros retidos nos aeroportos, a verdadeira prioridade é simplesmente chegarem a casa. Centrámo-nos, pois, nas informações, na assistência e num reencaminhamento efetivo. O objetivo é que os passageiros sejam transportados o mais rapidamente possível para onde pretendem ir, dando simultaneamente às transportadoras o tempo necessário para resolverem os problemas.».
A proposta atualiza os direitos dos passageiros em quatro domínios fundamentais:
1 – Clarificação das «zonas cinzentas»: direito a informações sobre voos com atraso ou anulados; circunstâncias extraordinárias; direitos em caso de grandes atrasos ou atrasos na pista; planos de contingência; direitos em matéria de reencaminhamento e de voos de ligação.
2 – Novos direitos: em caso de mudança de horário; nomes mal escritos; novos direitos respeitantes a problemas com a bagagem e requisitos de transparência para a bagagem de mão e a bagagem registada.
3 – Execução da legislação, procedimentos de reclamação e sanções: reforço da supervisão das transportadoras aéreas pelas autoridades nacionais e europeias (monitorização e investigações conjuntas); tratamento das reclamações e efetiva observância dos direitos individuais (designadamente obrigando as transportadoras aéreas a responderem às reclamações no prazo de dois meses); insolvência.
4 – Ónus financeiro desproporcionado: limites para a assistência; limites para as operações regionais; partilha do ónus económico.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-219_pt.htm