26 de Julho de 2010 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI Julho/2010
O Tratado de Lisboa que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009 altera e actualiza os Tratados anteriores da União Europeia.
Este Tratado, entre outras alterações, introduz novas medidas destinadas a resolver problemas que afectam a nossa qualidade de vida
Entre estes salientam-se os ligados às alterações climáticas bem como ao aprovisionamento energético e à criminalidade transfronteiriça.
Relativamente a este último aspecto o tratado contem disposições importantes em vários novos domínios políticos que reforçam a capacidade da União Europeia no seu combate, nomadamente a imigração ilegal, o tráfico de mulheres e crianças, armas e droga.
No que diz respeito às alterações climáticas no 6º Programa de Acção Comunitária em matéria de Ambiente, Ambiente 2010: O nosso futuro, A nossa escolha – proposto pela Comissão Europeia aos Estados-Membros e ao Parlamento Europeu, salientavam-se já um conjunto de medidas visando o Combate às Alterações Climáticas.
A Europa visa assim cumprir o seu objectivo de redução das emissões em 8% em relação aos níveis em de 1990 no período entre 2008-2012, como acordado em Quioto, no Japão. Para tal há que rever as políticas de transporte visando evitar o grave aumento previsto das emissões resultantes da intensificação do tráfego rodoviário e aéreo.
Em 2009 as emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia reduziram cerca de 14% quando comparadas com os níveis de 1990.Pretendia-se também a mais longo prazo, até 2020, reduzir as emissões à escala mundial em cerca de 20-40% (também em relação aos níveis de 1990).
Para realizar tais objectivos previa-se reduzir das emissões de gases com feito de estufa nos principais sectores económicos bem como apoiar a produção de formas de energia renováveis.
A produção de energia a partir de fontes renováveis que adquire assim especial importância no quadro da política energética da UE em virtude:
- Da necessidade de reduzir das emissões de gases com efeito de estufa, para atingir os compromissos assumidos no protocolo de Quioto;
- Do agravamento da situação de forte dependência energética em relação ao petróleo pelo recente aumento do seu preço.
No seguimento desta actuação o Tratado de Lisboa dá prioridade sobre esta matéria ao objectivo da União Europeia de promoção do desenvolvimento sustentável na União, assente num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente.
Preconiza também a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente e, designadamente, a combater as alterações climáticas.
O reforço do papel da União Europeia em matéria de alterações climáticas significa que a Europa continuará a estar na vanguarda do combate ao aquecimento global.
Relativamente à energia o Tratado contém novas disposições destinadas a assegurar o funcionamento do mercado energético, nomeadamente no que se refere ao aprovisionamento energético, à promoção da eficiência energética e ao desenvolvimento de energias novas e renováveis.
A segurança do aprovisionamento energético é pois um dos grandes desafios do futuro para todos os Estados-Membros. O Tratado afirma também o compromisso da União Europeia com uma política europeia comum em matéria de energia sustentável.
Para mais informações:
http://europa.eu/lisbon_treaty/full_text/index_pt.htm