27 de Abril de 2017 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº4 30/04/2017, BREVE ABR17
A Comissão cumpriu a promessa de adotar a sua proposta relativa ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, onde estão definidos os 20 princípios e direitos essenciais para apoiar o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social. O Pilar foi concebido para orientar o processo renovado de convergência para assegurar melhores condições de vida e de trabalho na Europa, destinando-se principalmente à área do euro, poderá aplicar-se a todos os Estados-Membros da UE que a ele queiram aderir.
O Pilar reafirma direitos que já estão consubstanciados no acervo internacional e da UE e complementa-os para ter em conta novas realidades.
Os princípios e os direitos consagrados no Pilar estão estruturados em torno de três categorias:
- igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho;
- condições de trabalho equitativas;
- proteção social e inclusão social.
Evidenciam caminhos para fazer face aos novos desenvolvimentos no mundo do trabalho e na sociedade, a fim de concretizar o objetivo enunciado nos Tratados de uma economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social.
Pôr em prática os princípios e os direitos definidos no Pilar Europeu dos Direitos sociais é uma responsabilidade conjunta dos Estados-Membros, das instituições da UE, dos parceiros sociais e de outros intervenientes.
As instituições europeias ajudarão a estabelecer o enquadramento e assumirão a liderança na aplicação do Pilar, respeitando plenamente as competências dos Estados-Membros e as suas tradições no domínio do diálogo social.
Alguns princípios e direitos incluídos no pilar necessitarão de novas iniciativas legislativas para poderem entrar em vigor. Quando necessário, a legislação da UE será atualizada, completada e mais bem aplicada.
A Comissão Europeia apresentou, juntamente com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, várias iniciativas concretas de caráter legislativo e não legislativo, nomeadamente sobre a conciliação da vida profissional e privada de pais e cuidadores, sobre a informação dos trabalhadores e sobre o acesso à proteção social e o tempo de trabalho.
Estas iniciativas ilustram a natureza dos aspetos que o Pilar abrange, assim como a possível forma de aplicar os princípios e direitos nele consagrados.
É criado também um painel de indicadores sociais para acompanhar as tendências e os desempenhos nos países da UE em 12 domínios e para avaliar os progressos na perspetiva da obtenção de um «triplo A» social para a Europa. Esta análise contribuirá para o Semestre Europeu da coordenação das políticas económicas.
A aplicação dos princípios e dos direitos consagrados no Pilar constitui um processo dinâmico. O Pilar irá inspirar os trabalhos a desenvolver no contexto do Semestre Europeu e da realização da União Económica e Monetária, em consonância com o Relatório dos Cinco Presidentes.
O Pilar dará novo ímpeto ao processo de convergência na UEM e alguns dos princípios e dos direitos que consubstancia poderão orientar a definição de normas mais vinculativas para a área do euro. Poderão seguir-se, no futuro, outras iniciativas de caráter legislativo e não legislativo, no âmbito dos programas de trabalho anuais da Comissão.
Os fundos europeus, em especial o Fundo Social Europeu, proporcionarão também apoio financeiro para apoiar a aplicação de vários aspetos essenciais enunciados no Pilar.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/building-fairer-europe-strengthening-social-dimension_pt