24 de Fevereiro de 2017 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1 28/02/2017, BREVE FEV/17
A Comissão Europeia congratula-se com a aprovação pelo Parlamento Europeu do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a UE e o Canadá, concluindo assim o processo de ratificação deste acordo a nível da UE. Abre-se assim o caminho para que o acordo possa entrar em vigor a título provisório, assim que seja ratificado pelo Canadá.
O acordo cria novas oportunidades para as empresas da UE. Irá poupar mais de 500 milhões de euros por ano às empresas da UE, atualmente pagos em direitos aduaneiros sobre mercadorias que são exportadas para o Canadá. Quase 99 % dessa poupança começará no primeiro dia. Irá garantir às empresas da UE um acesso sem precedentes aos contratos públicos canadianos, incluindo a nível provincial (bem como aos níveis federal e municipal).
O acordo irá beneficiar fortemente as empresas mais pequenas, que são as que têm menos capacidade para suportar os encargos da burocracia. As pequenas empresas pouparão tempo e dinheiro, evitando nomeadamente a duplicação de requisitos de ensaio, os morosos procedimentos aduaneiros e o pagamento de taxas legais dispendiosas.
O acordo irá criar novas oportunidades para os agricultores e produtores de alimentos, sem deixar de proteger plenamente as sensibilidades da UE. A abertura da UE a determinados produtos é limitada e calibrada, sendo compensada pela abertura do Canadá, que satisfaz importantes interesses de exportação da União Europeia, nomeadamente de queijo, vinhos e bebidas espirituosas, frutas e produtos hortícolas, e produtos transformados, e pela proteção de 143 produtos da UE de alta qualidade (as designadas «indicações geográficas» no mercado canadiano.
Os 500 milhões de consumidores da UE irão igualmente beneficiar do CETA. O acordo prevê uma maior oferta, mantendo as normas europeias, uma vez que apenas os produtos e serviços que respeitem plenamente todas as disposições regulamentares da UE poderão entrar no mercado da UE. Tal significa que o CETA não irá alterar a forma como a UE regulamenta a segurança dos alimentos, incluindo produtos OGM ou a proibição de carne de bovino tratada com hormonas.
O acordo irá proporcionar maior segurança jurídica no setor dos serviços, melhor mobilidade para os trabalhadores das empresas, e um quadro que permitirá reconhecer as qualificações profissionais, desde os arquitetos aos operadores de gruas.
A atual forma de resolução de litígios entre investidores e o Estado, que existe em muitos acordos comerciais bilaterais negociados pelos governos da UE, foi substituída por um novo e melhor Sistema de Tribunais de Investimento. O novo mecanismo será transparente e não baseado em tribunais ad hoc.
Os Estados-Membros continuarão a poder organizar os serviços públicos da forma que entenderem. Esta e outras questões foram clarificadas num Instrumento Comum Interpretativo que terá força vinculativa e que define, de forma clara e sem ambiguidade, o que o Canadá e a União Europeia acordaram em vários artigos do CETA.
O CETA será plenamente aplicado quando os parlamentos de todos os Estados-Membros ratificarem o acordo, em conformidade com as respetivas obrigações constitucionais internas.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/ep-voted-favour-trade-deal-canada_pt