22 de Julho de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº7 31/07/2016, BREVE JUL16
Comissão Europeia reiterou o seu compromisso de assegurar a aplicação efetiva de toda a legislação europeia e, em especial, a que respeita ao maior mercado único do mundo de 500 milhões de cidadãos.
O Relatório Anual proporciona uma imagem clara sobre a forma como a Comissão acompanhou e fez aplicar o direito da União Europeia em 2015 e o Painel de Avaliação do Mercado Único revela que os obstáculos à livre circulação de pessoas, serviços, bens e capitais na UE estão a ser eliminados na maior parte dos domínios.
O diálogo construtivo sobre a observância entre a Comissão e os Estados-Membros leva cada vez mais a que as questões de observância sejam resolvidas sem necessidade de recorrer aos procedimentos formais.
Ao mesmo tempo, em certos domínios, a situação está a estagnar ou mesmo a agravar-se, são erguidas novas barreiras e o mercado único precisa de se adaptar para refletir novas realidades: também as ideias inovadoras e os novos modelos de negócio têm de encontrar o seu lugar.
Relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE
O 33.º «Relatório Anual do Controlo da Aplicação do Direito da UE» analisa o desempenho dos Estados-Membros nos principais domínios da aplicação do direito da UE e destaca as principais tendências da política de execução em 2015.
Um dos domínios fundamentais é o mercado único, que continua a ser o ativo mais valioso da Europa para os milhões de cidadãos e empresas. Todos beneficiam quotidianamente da liberdade de viver, trabalhar e negociar em 28 Estados-Membros, seguros de que um conjunto de regras claro rege as suas relações.
A Comissão dá início a um processo por infração se um Estado-Membro não corrigir uma alegada violação do direito da UE.
Há dois cenários que podem desencadear esse processo:
- Em primeiro lugar, se um Estado-Membro não notificar no prazo estabelecido as suas medidas nacionais de transposição de uma diretiva para o direito interno.
- Em segundo lugar, se a legislação de um Estado-Membro não estiver em conformidade com a legislação da UE ou se o direito da UE não for aplicado corretamente pelas autoridades nacionais.
O número total de processos por infração está num nível claramente inferior quando se compara com o de há cinco anos. Este facto demonstra que em muitos casos o diálogo estruturado com os Estados-Membros antes de ser finalmente dado início a um processo por infração pode ser uma ferramenta eficaz.
Isto reflete igualmente a determinação da Comissão em trabalhar com os Estados-Membros no sentido de melhorar o cumprimento numa fase precoce e a resolução rápida de potenciais situações de incumprimento, para benefício dos cidadãos e das empresas. A este respeito, o instrumento EU Pilot é uma ferramenta valiosa para corrigir as infrações ao direito da UE numa fase precoce, tal como o procedimento de notificação no caso dos projetos de regulamentos técnicos relativos aos produtos e aos serviços da sociedade da informação antes da sua adoção.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/member-state-compliance-eu-law-improving_pt