19 de Maio de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1 31/05/2016, BREVE MAIO/16
1) Advertências de saúde ilustradas maiores e obrigatórias
As advertências gráficas relativas à saúde com fotografias, texto e informações para deixar de fumar devem cobrir 65 % das faces dianteira e traseira dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar(**). As advertências, ao descreverem os impactos sociais e sanitários do tabaco, estão concebidas para dissuadir as pessoas de fumar ou incentivá-las a deixar de o fazer. As advertências estão agrupadas em três conjuntos, sujeitos a rotação anual, a fim de garantir que mantêm o seu impacto durante tanto tempo quanto possível. A conceção das advertências sobre os cigarros e o tabaco de enrolar consta de uma Decisão de Execução da Comissão. Veja o projeto de novos maços de cigarros.
2) Proibição dos cigarros e do tabaco de enrolar com aromas característicos
Os cigarros e o tabaco de enrolar já não podem ter aromas característicos, como o aroma a mentol, baunilha ou rebuçados, que dissimulam o sabor e o cheiro do tabaco(***). No caso dos produtos com mais de 3 % de quota de mercado (por exemplo, o mentol), a proibição será aplicável a partir de 2020.
Foi estabelecido um procedimento para determinar se um produto do tabaco tem um aroma característico e será criado um painel consultivo independente para assistir a Comissão e os Estados-Membros nesta matéria.
3) Substituição da rotulagem ANCO
A rotulagem relativa ao teor de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono (ANCO) dos cigarros e do tabaco de enrolar será agora substituída por uma mensagem informativa que avisa os consumidores de que «O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro». Ficou demonstrado através de uma investigação que a rotulagem ANCO é enganosa para os consumidores pois fá-los crer que alguns produtos são menos perigosos para a sua saúde. A nova mensagem informativa vai refletir com mais exatidão as verdadeiras consequências do tabagismo para a saúde.
4) Fim das embalagens promocionais ou enganadoras
As embalagens de cigarros devem ter forma paralelepipédica para assegurar a visibilidade das advertências de saúde combinadas. Deixarão de estar autorizadas as embalagens menos volumosas e outras embalagens com formas irregulares. Ficam também proibidos os maços com menos de 20 cigarros. Os maços de 10 cigarros, que são particularmente apelativos para os jovens com limitado poder de compra, desaparecerão assim do mercado.
Não são permitidos, nas embalagens de tabaco, elementos promocionais e/ou enganosos. Deixarão de ser possíveis as referências a benefícios para o estilo de vida, ao sabor ou aromas, a ofertas especiais, assim como as sugestões de que um determinado produto é menos nocivo do que outro ou tem melhor biodegradabilidade ou outras vantagens ambientais(^).
5) Notificação eletrónica obrigatória dos ingredientes
Para reunir mais informações sobre os ingredientes contidos nos produtos do tabaco e os seus efeitos sobre a saúde e a dependência, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco devem apresentar relatórios sobre os ingredientes de todos os produtos que colocam no mercado da UE, recorrendo a um formato eletrónico normalizado. Certas substâncias frequentemente utilizadas serão sujeitas a requisitos mais rigorosos em matéria de informação sempre que existirem, à partida, indicações que sugiram um contributo dessas substâncias para a toxicidade, o potencial de criação de dependência ou que resultam em aromas característicos nos cigarros e no tabaco de enrolar.
6) Normas de qualidade e de segurança para os cigarros eletrónicos
A diretiva relativa aos produtos do tabaco não proíbe os cigarros eletrónicos. Clique aqui para esclarecer eventuais dúvidas quanto ao que irá mudar. Foram no entanto, pela primeira vez, introduzidos certos requisitos de segurança e qualidade para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina.
Em primeiro lugar, porque a nicotina é uma substância tóxica, a Diretiva estabelece concentrações máximas de nicotina e volumes máximos para cartuchos, reservatórios e recargas líquidas com nicotina. Os cigarros eletrónicos devem ser seguros para as crianças e invioláveis e devem ter um mecanismo que assegure um enchimento sem derrames, a fim de proteger os consumidores. Os ingredientes usados nos cigarros eletrónicos devem ser de elevado grau de pureza e os cigarros eletrónicos devem fornecer a mesma quantidade de nicotina para aspirações com a mesma intensidade e duração.
7) Regras relativas à embalagem e rotulagem dos cigarros eletrónicos
As advertências de saúde para os cigarros eletrónicos tornaram-se obrigatórias e avisam os consumidores que os cigarros eletrónicos contêm nicotina e não devem ser utilizados por não fumadores.
A embalagem deve também incluir uma lista de todos os ingredientes contidos no produto, informações sobre o teor de nicotina do produto e um folheto com instruções de utilização e informações sobre efeitos adversos, grupos de risco, potencial de criação de dependência e toxicidade.
Não são admitidos elementos promocionais nas embalagens de cigarros eletrónicos e são proibidas a publicidade e a promoção transfronteiriças dos cigarros eletrónicos.
8) Monitorização e comunicação de desenvolvimentos relacionados com os cigarros eletrónicos
Dado que os cigarros eletrónicos são um produto relativamente novo para o qual só agora começam a surgir elementos de prova, a diretiva estabelece requisitos de monitorização e de comunicação para os fabricantes e importadores, os Estados-Membros e a Comissão:
- Os fabricantes de cigarros eletrónicos devem notificar os Estados-Membros de todos os produtos que colocam no mercado e apresentar anualmente um relatório sobre os volumes de vendas, as preferências dos consumidores e as tendências.
- As autoridades dos Estados-Membros monitorizarão o mercado de modo a detetar quaisquer indícios de que os cigarros eletrónicos conduzem à dependência da nicotina ou ao consumo do tabaco, especialmente entre os jovens e os não fumadores.
- A Comissão apresentará também ao Parlamento Europeu e ao Conselho os desenvolvimentos sobre os cigarros eletrónicos no seu relatório de aplicação a produzir decorridos cinco anos.
9) Possibilidade de proibir as vendas à distância transfronteiriças
Os países da UE podem proibir as vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco, que dão aos consumidores — nomeadamente aos mais jovens — acesso a produtos que não são conformes com a diretiva. Se um Estado-Membro escolher esta opção, os estabelecimentos retalhistas em causa não podem fornecer os seus produtos aos consumidores localizados nesse país. Mesmo que um Estado-Membro não proíba essas vendas, os estabelecimentos retalhistas devem registar-se junto das autoridades competentes, tanto no país onde estão instalados como no país onde pretendem vender os seus produtos.
10) Medidas destinadas a combater o comércio ilegal
Novas medidas destinadas a combater o comércio ilícito de produtos do tabaco incluem um sistema de localização e seguimento na cadeia de abastecimento legal em toda a UE e um elemento de segurança composto por elementos visíveis e invisíveis (p. ex. hologramas), destinados a ajudar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades nacionais e os consumidores a detetar os produtos ilícitos.
Estas medidas serão introduzidas para os cigarros e o tabaco de enrolar em 2019 e para os produtos do tabaco que não sejam cigarros nem tabaco de enrolar em 2024.
(*) Embora as regras sejam aplicáveis a todos os produtos fabricados a partir de 20 de maio de 2016, os Estados-Membros podem conceder aos fabricantes um período suplementar de 12 meses para esgotarem as existências.
(**) A Diretiva relativa aos produtos do tabaco (artigo 24.º) estabelece que os Estados-Membros podem adotar medidas mais rigorosas (ou seja, embalagens uniformizadas), desde que sejam proporcionadas e justificadas por razões de saúde pública.
(***)Outros produtos, como os charutos, as cigarrilhas e o tabaco para uso oral (snus) estão isentos desta proibição.
(^) Os produtos que são colocados à venda antes de 20 de maio de 2016 podem continuar a ser vendidos na UE até 2017.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/tobaccoproductssoldeu_pt