21 de Janeiro de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves, Destaque
Tags: BI nº1 31/01/2016, BREVE JAN/16
A Carteira Profissional Europeia (EPC) é um procedimento eletrónico que os profissionais podem utilizar para o reconhecimento das suas qualificações noutro país da UE, neste caso, os 28 Estados-Membros da UE.
É mais fácil e mais rápido de gerir do que os procedimentos tradicionais de reconhecimento de qualificações e é também mais transparente: pode acompanhar o seu pedido em linha e voltar a usar documentos já carregados para iniciar novos pedidos em diferentes países.
De momento, só poderá utilizar o procedimento de emissão da EPC se for:
- enfermeiro responsável por cuidados gerais
- farmacêutico
- fisioterapeuta
- guia montanhista
- mediador imobiliário.
Os outros profissionais terão de recorrer aos procedimentos normalizados para o reconhecimento das suas qualificações profissionais. No futuro, o procedimento de emissão da EPC poderá ser alargado a outras profissões. Pode utilizar o procedimento de emissão da EPC se:
- quiser exercer a sua profissão noutro país da UE a título temporário e ocasional (mobilidade temporária) OU
- pretender estabelecer-se noutro país da UE e exercer a sua profissão a título permanente (estabelecimento)
A EPC não é um cartão físico. É a prova eletrónica que passou os controlos administrativos e que as suas qualificações profissionais foram reconhecidas no país onde pretende trabalhar (país de acolhimento), ou que preenche as condições de prestação de serviços a título temporário nesse país.
Sempre que um pedido for aprovado, poderá criar um certificado EPC em formato PDF. Inclui também um número de referência que o seu futuro empregador pode utilizar para verificar em linha a validade da sua EPC.
Se pretende efetuar uma estadia prolongada no país (estabelecimento) pode também registar-se junto de uma entidade profissional ou passar controlos complementares antes de dar início ao exercício da sua profissão. Verifique junto das autoridades nacionais se este procedimento é necessário no seu caso.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/comissao/destaques/20160118_carteira_profissional_europeia_pt.htm