9 de Abril de 2015 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº4 30/04/2015, BREVE ABR15
A Comissão adotou dois conjuntos de regras relativas a tecidos e células humanos para proteger os doentes na UE, garantindo elevadas normas de qualidade e segurança. O primeiro conjunto estabelece requisitos técnicos que facilitam a rastreabilidade de todos os tecidos e células, do dador até ao recetor e vice-versa. Esta rastreabilidade será feita graças a um «Código Único Europeu» e a Comissão albergará a plataforma informática destinada a assegurar uma rotulagem uniforme de todos os tecidos e células distribuídos na UE. No caso de um alerta de segurança, este rótulo deverá garantir que todos os recetores de materiais provenientes do mesmo dador possam ser seguidos e tratados, se necessário. Permitirá ainda a eliminação de tecidos ou células não utilizados. O segundo conjunto de regras abrange as importações e define os procedimentos destinados a garantir que os tecidos e células importados de países terceiros cumprem as mesmas normas de qualidade e segurança que os colhidos, tratados e distribuídos na UE. Estas regras irão garantir a segurança dos recetores que precisam destes tecidos e células, independentemente da sua origem.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/health/blood_tissues_organs/tissues/index_pt.htm
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AL%3A2015%3A093%3ATOC