12 de Janeiro de 2015 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1 31/01/2015, BREVE JAN15
As vítimas de violência, especialmente aquelas que sofreram violência doméstica ou perseguição, poderão obter uma maior proteção em qualquer Estado‑Membro da União Europeia. As novas normas implicam o rápido e fácil reconhecimento em toda a UE das decisões de afastamento, proteção e proibição proferidas num Estado-Membro, graças a um simples procedimento de certificação.
A Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Vera Jourová, declarou:
«Os direitos das vítimas de violência serão igualmente assegurados fora do seu próprio país, onde quer que se encontrem na Europa. Calcula-se que, na UE, uma em cada três mulheres é vítima de violência em algum momento da sua vida e, infelizmente, o agressor é muitas vezes uma pessoa próxima da vítima, como o seu cônjuge.»
Doravante, qualquer cidadão que tenha sido vítima de violência doméstica poderá viajar para o estrangeiro com toda a segurança mediante uma simples transferência da decisão que o protege do seu agressor. Até agora, as vítimas eram obrigadas a passar por procedimentos complexos para obter o reconhecimento das medidas de proteção noutros Estados-Membros da UE, devendo introduzir um procedimento de certificação diferente em cada país. A partir de agora, as decisões de proteção serão reconhecidas com facilidade em qualquer Estado-Membro da UE, o que permitirá aos cidadãos vítimas de violência viajarem sem ter de se submeter a procedimentos morosos.
«O novo procedimento assegurará às vítimas de violência, homens ou mulheres, a proteção que merecem e a possibilidade de prosseguirem as suas vidas em paz. Poderão decidir residir noutro Estado-Membro da UE ou viajar de férias para o estrangeiro sem receio pela sua segurança», acrescentou Věra Jourová.
O novo mecanismo está previsto em dois instrumentos distintos: o Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil e a Diretiva relativa à decisão europeia de proteção. Conjuntamente, os dois instrumentos assegurarão que todas as vítimas de violência têm a possibilidade de obter o reconhecimento das decisões de proteção que lhes dizem respeito em qualquer Estado-Membro da UE. Os mecanismos em causa refletem as diferenças a nível das medidas de proteção nacionais dos Estados-Membros, que podem ser de natureza civil, penal ou administrativa. O conjunto dessas normas facilitará a livre circulação na UE das medidas de proteção mais comuns.
Par mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-3045_pt.pdf