rotulagem_ptAs novas regras da UE de rotulagem dos alimentos, que entraram em vigor em 13 de dezembro de 2014, foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2011, e garantem que os consumidores recebem informação mais clara, completa e precisa sobre o teor dos alimentos, o que lhes permite fazer escolhas informadas sobre o que comem.

As principais alterações das regras de rotulagem resumem-se nos seguintes elementos essenciais:

  • Melhoria da legibilidade das informações (tipo de letra mínimo para as informações obrigatórias)
  • Apresentação mais clara e harmonizada de alergénios (por exemplo, soja, frutos de casca rija, glúten, lactose) em alimentos pré-embalados (assinalados através de carateres, estilo ou cor do fundo) na lista dos ingredientes
  • Informações obrigatórias em matéria de alergénios para os alimentos não pré‑embalados, incluindo em restaurantes e cafés
  • Requisito de determinadas informações nutricionais para a maioria dos alimentos transformados pré-embalados
  • Informação obrigatória sobre a origem da carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira
  • Requisitos de rotulagem idênticos para a venda à distância, online ou em lojas
  • Listagem de nanomateriais artificiais na lista de ingredientes
  • Informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras refinados
  • Reforço das regras destinadas a evitar práticas enganosas
  • Indicação do ingrediente substituto em «alimentos de imitação»
  • Indicação clara de «carne reconstituída» e «peixe reconstituído»
  • Indicação clara de que o produto foi descongelado.

No entanto, as regras relativas à rotulagem nutricional obrigatória para os alimentos transformados, só serão aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2016.

Os operadores das empresas do setor alimentar dispõem agora de três anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo regime de rotulagem para alimentos pré-embalados e não pré-embalados.

O regulamento prevê o esgotamento das existências dos alimentos colocados no mercado ou rotulados antes de 13 de dezembro de 2014, data que não inclui o esgotamento das existências de rótulos, mas sim dos produtos.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/food/food/labellingnutrition/foodlabelling/index_en.htm