11 de Setembro de 2013 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI Nº2 30/09/13
A Comissão Europeia propôs uma nova legislação destinada a prevenir e a gerir a ameaça crescente que representam as espécies invasoras. Existem atualmente na Europa mais de 12 000 espécies que não pertencem ao habitat natural. Cerca de 15 % destas espécies são invasoras e o seu número não pára de crescer. A proposta visa responder aos problemas crescentes causados por estas espécies exóticas invasoras, que são os seguintes:
- Problema económico: as espécies exóticas invasoras causam anualmente na Europa prejuízos estimados em 12 000 milhões de euros, implicando riscos para a saúde humana (por exemplo, a vespa asiática e o mosquito-tigre cujos efeitos podem ser mortais), danos nas infraestruturas (é o caso da poligonácea japonesa que danifica os edifícios) e perdas na agricultura (por exemplo, a nútria, que danifica as colheitas);
- Problema ecológico: as espécies exóticas invasoras podem danificar gravemente os ecossistemas e causar a extinção de espécies necessárias para manter o equilíbrio do nosso ambiente natural. Exemplos deste problema são a cerejeira-negra, muito nociva para os ecossistemas florestais, e os esquilos cinzentos, que estão a suplantar os esquilos vermelhos. Depois da perda de habitats, as espécies exóticas invasoras são, por ordem de importância, a segunda causa de perda de biodiversidade no mundo;
- Um problema político: embora muitos Estados-Membros já sejam obrigados a gastar recursos consideráveis para fazer frente a este problema, os seus esforços de nada servirão se se limitarem exclusivamente ao plano nacional. Por exemplo, a campanha de erradicação da sempre-noiva gigante levada a cabo na Bélgica ficará comprometida se a espécie for reintroduzida a partir da França.
O Comissário responsável pelo Ambiente, Janez Potočnik, declarou: «O combate às espécies exóticas invasoras é um ótimo exemplo de domínio em que a Europa é mais eficiente unindo esforços. A legislação que propomos ajudará a proteger a biodiversidade e deverá permitir que nos concentremos nas ameaças mais graves. Assim, reforçar-se-á a eficácia das medidas nacionais e obter-se-ão resultados da forma economicamente mais eficaz. Estou desejoso de colaborar com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu para que esta legislação entre em vigor e de intensificar os nossos esforços para combater este grave problema que afeta toda a Europa.»
A proposta centra-se em torno de uma lista de espécies exóticas invasoras preocupantes para a União, que será elaborada em conjunto com os Estados-Membros, com base em avaliações de risco e provas científicas. As espécies selecionadas serão banidas da UE, deixando de ser possível importá-las, comprá-las, utilizá-las, libertá-las ou vendê-las. Serão adotadas medidas especiais para fazer frente aos problemas que se colocam aos comerciantes, criadores ou aos proprietários de animais de estimação durante o período de transição.
A proposta preconiza três tipos de intervenção:
- Prevenção: os Estados-Membros organizarão controlos para prevenir a introdução deliberada das espécies em questão. No entanto, numerosas espécies entram na UE de forma não intencional, como contaminantes de mercadorias ou viajando em contentores. Os Estados-Membros terão de agir a fim de identificar estas vias de introdução e adotar medidas corretivas.
- Alerta precoce e resposta rápida: quando os Estados-Membros detetam que uma espécie preocupante para a União está a implantar-se, devem tomar medidas imediatas para a erradicar.
- Gestão das espécies exóticas invasoras preocupantes já implantadas: no caso das espécies preocupantes para a União que já se propagaram, os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para minimizar os danos por elas ocasionados.
A proposta preconiza uma reorientação para uma abordagem mais preventiva e harmonizada, a fim de aumentar a eficácia e, a longo prazo, reduzir os custos dos prejuízos e os custos das intervenções.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/environment/nature/invasivealien/index_en.htm