clip_image001A partir do início do mês de Julho tornou-se possível encontrar nos mercados algumas hortícolas e frutos de forma e tamanho não “normalizado”, como até agora estávamos habituados a encontrar. Isto porque, algumas das regras de comercialização impostas pela União Europeia que regiam, designadamente o tamanho e a forma de 26 tipos frutos e produtos hortofrutícolas, foram alteradas.
Esta iniciativa apresentada pela Comissão Europeia é considerada um importante elemento dos seus actuais esforços de racionalização e simplificação das regras da União Europeia e de redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maças, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes “extra”, “I” e “II”. Por outras palavras, as novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.

Segundo a Comissária responsável pela Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Mariann Fischer Boel, “O dia 1 de Julho marca o regresso dos pepinos e das cenouras deformadas às bancas”.“Falando mais a sério, trata-se de um exemplo concreto dos nossos esforços para eliminar burocracia desnecessária. Não há qualquer motivo para regular este tipo de questões a nível comunitário, sendo de longe preferível que os operadores do mercado adoptem as decisões a que houver lugar. Estas alterações também significam que os consumidores poderão escolher entre uma vasta gama de produtos. Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm um tamanho e forma “errados”.

Esta iniciativa resulta do compromisso da Comissão Europeia de, nas negociações realizadas em 2007 sobre a reforma da organização comum do mercado das frutas e produtos hortícolas, reduzir a burocracia desnecessária, através da eliminação de um conjunto de normas de comercialização aplicáveis a esses produtos.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/09/1059&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=fr