15 de Dezembro de 2009 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº6 31/12/09
A Comissão Europeia aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).
Segundo a Comissária Mariann Fischer Boel, responsável pela pasta da agricultura e do desenvolvimento rural, “A qualidade dos produtos da União Europeia não tem rival”, “Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio”.
A União Europeia poderá financiar até 50% das acções de informação ou de promoção dos produtos agrícolas e alimentares a empreender nos países terceiros. Estas iniciativas podem incluir relações públicas, acções de promoção e publicidade, nomeadamente para realçar as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de qualidade, higiene, segurança alimentar, aspectos nutricionais, rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente. Estas medidas podem incluir a participação em eventos e feiras, campanhas de informação sobre o sistema comunitário das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP) e das especialidades tradicionais garantidas (ETG) e a agricultura biológica. Podem ainda realizar-se campanhas de informação sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), bem como estudos sobre novos mercados.
As modalidades de execução destas acções de informação e promoção são estabelecidas num regulamento da Comissão (regulamento 501/2008 de 5 de Junho de 2008).
Anualmente, até 30 de Junho, os Estados-Membros têm de enviar à Comissão a lista dos programas seleccionados e uma cópia dos mesmos. Subsequentemente, a Comissão avalia os programas e decide sobre a sua elegibilidade. O regulamento da Comissão também enumera os mercados de países terceiros em que as medidas de promoção podem ser realizadas e os produtos passíveis de ser incluídos nestas medidas de promoção.