8 de Fevereiro de 2019 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1/2019, Breve Fev/19
Há demasiado tempo que a falsificação de medicamentos constitui uma ameaça grave para a saúde pública na UE. A partir de 9 de fevereiro, serão aplicáveis as novas regras relativas aos dispositivos de segurança para os medicamentos sujeitos a receita médica vendidos na UE.
A partir de agora, a indústria terá de apor um código de barras 2-D e um dispositivo de prevenção de adulterações na caixa dos medicamentos sujeitos a receita médica.
As farmácias, incluindo as farmácias em linha, e os hospitais terão de verificar a autenticidade dos medicamentos antes de os darem aos doentes. Trata-se da última etapa da aplicação da Diretiva Medicamentos Falsificados, adotada em 2011, com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade dos medicamentos vendidos na UE.
Os medicamentos produzidos até sábado, 9 de fevereiro de 2019, sem dispositivos de segurança podem permanecer no mercado até ao termo do seu prazo de validade. No entanto, o novo sistema de verificação de extremo a extremo exigirá que as pessoas autorizadas (nomeadamente os farmacêuticos e os hospitais) verifiquem a autenticidade dos produtos ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
O novo sistema permitirá aos Estados-Membros rastrear melhor os diferentes medicamentos, em especial se algum suscitar preocupações.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/new-rules-enhance-patients-safety_pt