13 de Fevereiro de 2019 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1/2019, Breve Fev/19
O objetivo da iniciativa consiste em: «criar legislação específica que diferencie claramente os produtos de vaporização do tabaco e dos produtos farmacêuticos».
Os organizadores solicitam que a Comissão «garanta nova legislação [para os produtos de vaporização] baseada no cumprimento obrigatório da qualidade robusta do produto, da segurança e das normas de fabrico, em conjunto com práticas de comercialização responsáveis que garantam a proteção dos jovens».
A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão Europeia diz respeito unicamente à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.
O registo da iniciativa terá lugar em 20 de fevereiro de 2019, dando início a um processo com a duração de um ano para a recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para se pronunciar sobre a mesma.
A Comissão pode decidir dar ou não seguimento ao pedido, devendo, em qualquer dos casos, motivar a sua decisão.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/register-european-citizens-vaping-products-tobacco_pt