14 de Setembro de 2009 | 0 Comentários
Categorias: Serviço Informativo
Tags: SI 31/Ago/09
I – Convite à apresentação de propostas – Programa «Juventude em acção»
Designação:
Convite à apresentação de propostas – EACEA/22/09 – Programa «Juventude em Acção» – Acção 4.6 – Parcerias (JOC 199 de 25/08/09).
Objectivo geral:
Promoção de parcerias entre a Comissão Europeia – por intermédio da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura – e as regiões, municípios ou ONG europeias que pretendam desenvolver ou consolidar as suas acções, estratégias e programas de longo prazo no domínio da aprendizagem não formal e da juventude.
Objectivos específicos:
– partilhar recursos e práticas tendo em vista a maximização do impacto do programa «Juventude em Acção» e de outras iniciativas destinadas aos jovens e aos profissionais no domínio da juventude levadas a cabo ao nível local, regional ou europeu;
– proporcionar inspiração e um reforço das capacidades — através de modelos e práticas desenvolvidos no âmbito do programa «Juventude em Acção» — as entidades e as organizações que pretendam aumentar o seu investimento na juventude traduzido em actividades de aprendizagem não formal e no desenvolvimento de aptidões e competências;
– valorizar os objectivos e a qualidade das iniciativas no domínio da juventude levadas a cabo ao nível regional e local, ampliando a sua dimensão europeia;
– partilhar as lições extraídas da execução de acções e iniciativas bem-sucedidas no domínio da aprendizagem não formal e da juventude;
– incentivar as sinergias e a cooperação entre o sector público e as organizações não-governamentais que trabalham na área da juventude;
– propiciar a elevação dos níveis globais das competências dos jovens, com prioridade para o ensino e a formação dos menos qualificados e dos que têm menos oportunidades, incluindo os que abandonam prematuramente a escola, os que têm baixos níveis de habilitações académicas, os desempregados, os migrantes e os que apresentam deficiências;
– promover o reconhecimento dos profissionais no domínio da juventude e a validação das actividades de aprendizagem não formal na União Europeia.
Candidatos elegíveis:
As propostas devem ser apresentadas por:
– uma entidade pública local ou regional, ou;
– uma instituição sem fins lucrativos que actue ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos 8 países do programa «Juventude em Acção».
Quando o projecto prevê que o programa de actividades seja executado com a colaboração de um ou vários co-organizadores, este ou estes poderão ser:
– organizações não-governamentais sem fins lucrativos, ou;
– entidades públicas locais ou regionais, ou;
– instituições sem fins lucrativos que actuem ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos oito países do programa «Juventude em Acção».
Países elegíveis:
– Estados-Membros da União Europeia;
– Islândia, Listenstaine e Noruega;
– Turquia.
Prazo de apresentação de candidaturas:
1 de Dezembro de 2009.
Contactos:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2009/call_action_4_6_en.php