9 de Junho de 2016 | 0 Comentários
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Tags: BI nº6 30/06/2016, BREVE JUN16
O Parlamento Europeu aprovou o regulamento, proposto pela Comissão, que prevê a redução dos custos e das formalidades burocráticas para os cidadãos que precisam de apresentar documentos públicos noutro país da UE.
Atualmente, os cidadãos que se deslocam ou que residem noutro país da UE têm de obter um carimbo para comprovar a autenticidade dos seus documentos públicos (por exemplo, certidão de nascimento, de casamento ou de óbito).
De acordo com o novo regulamento, quando apresentarem às autoridades de um país da UE documentos públicos emitidos noutro país da UE, os cidadãos deixarão de necessitar deste carimbo ou de cumprir formalidades burocráticas.
O regulamento contempla apenas a autenticidade dos documentos públicos, pelo que os Estados-Membros continuarão a aplicar as suas disposições nacionais relativas ao reconhecimento do conteúdo e dos efeitos de documentos públicos emitidos noutro país da União.
O novo regulamento irá pôr termo a uma série de procedimentos burocráticos:
- Os documentos públicos (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento ou certidão que atesta a inexistência de registo criminal) emitidos num país da União devem ser reconhecidos como autênticos noutro Estado-Membro, sem ser necessário um carimbo comprovativo da sua autenticidade (ou seja, a apostila);
- O regulamento elimina igualmente a obrigação de os cidadãos apresentarem sempre uma cópia certificada e uma tradução certificada dos seus documentos públicos. Os cidadãos podem igualmente utilizar um formulário normalizado multilingue, disponível em todas as línguas da UE, que apresentarão como auxílio à tradução em anexo aos seus documentos públicos para evitar a obrigatoriedade de tradução;
- O regulamento prevê medidas de proteção contra a fraude: se uma autoridade de receção tiver dúvidas fundadas quanto a um documento público, poderá verificar a sua autenticidade junto das autoridades emissoras no outro país através da plataforma informática existente, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
O regulamento abrange documentos públicos nos seguintes domínios:
- nascimento
- prova de vida
- óbito
- nome
- casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
- divórcio, separação judicial ou anulação do casamento
- parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada
- dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada
- filiação
- adoção
- domicílio e/ou residência
- nacionalidade
- inexistência de registo criminal e
- direito de eleger e de ser eleito em eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu.
O regulamento introduz formulários normalizados multilingues como auxiliares de tradução de documentos públicos nos seguintes domínios:
- nascimento;
- prova de vida;
- óbito;
- casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil);
- parceria registada (incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada);
- domicílio e/ou residência e,
- inexistência de registo criminal.
Os Estados-Membros dispõem de um prazo de dois anos e meio a contar da data de entrada em vigor do regulamento para adotarem todas as medidas necessárias que permitam a correta aplicação do regulamento no final desse prazo.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-2092_pt.htm