21 de Novembro de 2017 | 0 Comentários
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Tags: BI nº10 30/11/2017, BREVE NOV/17
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a um acordo político no sentido de pôr termo ao bloqueio geográfico injustificado que afeta os consumidores que desejam efetuar compras em linha de produtos ou serviços dentro da UE. As novas regras estimularão o comércio em linha, em benefício dos consumidores e empresas que tiram partido da expansão do mercado europeu em linha.
Andrus Ansip, vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou: «Hoje pomos termo à discriminação injustificada no comércio em linha. É uma ótima notícia para os consumidores. Com as novas regras, os europeus poderão comprar a partir do sítio Web que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados. Isto já será uma realidade no Natal do próximo ano.»
Na opinião de Elżbieta Bieńkowska, Comissária responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME: «Estamos a adaptar o mercado único europeu ao mundo digital, dando aos consumidores as mesmas possibilidades de acesso ao maior número de ofertas possível, quer entrando fisicamente numa loja noutro país quer comprando em linha. Próxima etapa: Diminuir o preço das entregas transfronteiras de encomendas, que ainda desencoraja as pessoas de comprarem e venderem produtos em toda a UE.»
A Comissária Mariya Gabriel, responsável pela Economia e Sociedade Digitais, concluiu: «O fim do bloqueio geográfico injustificado é um excelente passo em frente para os consumidores e para a construção de um verdadeiro mercado único digital ao serviço de todos. Para além do fim das tarifas de itinerância (roaming), os cidadãos da UE terão a possibilidade de comprar mobília em linha, reservar quartos de hotel ou usar cartão de crédito além fronteiras, como se estivessem no seu país.»
Assim, os cidadãos poderão adquirir artigos elétricos, alugar um carro ou comprar bilhetes para concertos em linha no estrangeiro, tal como no seu país. Assegura-se, desta forma, que não encontrarão obstáculos tais como serem convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país. Para as empresas, o fim do bloqueio traduz-se em maior segurança jurídica para operarem transfronteiras.
Tal como afirmou Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia, na Cimeira Digital de TalineVer esta ligação noutra línguaEN•••, no passado mês de setembro, os legisladores da UE têm de levar a bom termo todas as 24 propostas legislativas apresentadas pela Comissão desde o início deste mandato para completar o Mercado Único Digital. A Comissão Europeia está disposta a ajudar o Parlamento Europeu e o Conselho a encontrar boas soluções e demonstrou-o, tornando este acordo possível.
As novas regras definem três situações específicas nas quais não há justificação nem critérios objetivos que expliquem um tratamento diferenciado dos consumidores em função do Estado-Membro .
São as seguintes:
· A venda de bens sem entrega física. Exemplo: Um consumidor belga deseja adquirir um frigorífico e encontra a melhor oferta num sítio Web alemão. O consumidor terá direito a encomendar o produto e a retirá-lo nas instalações do vendedor ou a organizar ele próprio a entrega em sua casa.
· A venda de serviços prestados por via eletrónica Exemplo: Uma consumidora búlgara deseja comprar serviços de alojamento para o seu sítio Web a uma empresa espanhola. A partir de agora, terá acesso ao serviço e poderá registar-se e comprar o serviço sem ter de pagar nenhumas taxas adicionais relativamente a um consumidor espanhol.
· A venda de serviços prestados num local físico específico. Exemplo: Uma família italiana pode comprar bilhetes para um parque de diversão em França diretamente, sem ser redirecionada para um sítio Web italiano.
O regulamento não impõe a obrigação de vender e não harmoniza os preços. No entanto, aborda a discriminação no acesso a bens e a serviços, nos casos em que esta não possa ser objetivamente justificada (por exemplo, por obrigações em matéria de IVA ou requisitos jurídicos diferentes).
As novas regras entrarão em vigor nove meses após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, para permitir uma adaptação, em especial dos pequenos comerciantes.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/geoblocking_pt_pt