representantes_redes_sociais_media_ce_31maio2016_ptA Comissão, em conjunto com o Facebook, o Twitter, o YouTube e a Microsoft (empresas de tecnologias de informação, a seguir designadas «empresas de TI») assinaram um código de conduta que inclui uma série de compromissos para lutar contra a propagação de discursos de incitação online (em linha) ilegal ao ódio na Europa.

Com a assinatura deste código de conduta, as empresas de TI comprometem-se a continuar a desenvolver esforços para tratar a problemática da incitação ilegal ao ódio em linha. Tal incluirá o desenvolvimento permanente de procedimentos internos e formação do pessoal para assegurar que examinam a maioria das notificações válidas visando a remoção dos discursos ilegais de incitação ao ódio em menos de 24 horas e, se necessário, a remoção ou o bloqueio do acesso a tais conteúdos.

As empresas de TI apoiam os esforços da Comissão Europeia e dos Estados-Membros da UE que visam encontrar uma resposta para o problema das plataformas em linha que oferecem oportunidades de propagação viral dos discursos ilegais de incitação ao ódio.

Partilham, juntamente com outras plataformas e empresas de redes sociais, a responsabilidade coletiva e o orgulho de promover e facilitar a liberdade de expressão em todo o mundo. Contudo, a Comissão e as empresas de TI reconhecem que a propagação de discursos ilegais de incitação ao ódio em linha não só se repercute negativamente nos grupos ou indivíduos visados, como afeta também negativamente todos aqueles que, nas nossas sociedades abertas, defendem a liberdade, a tolerância e a não discriminação, tendo um efeito inibidor sobre o discurso democrático nas plataformas em linha.

As empresas de TI que estão na linha da frente na luta contra a propagação dos discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, acordaram com a Comissão Europeia um código de conduta que estabelece os seguintes compromissos públicos:

  • As empresas de TI dispõem de procedimentos claros e eficazes para examinar as notificações relativas aos discursos ilegais de incitação ao ódio difundidos através dos serviços por eles prestados, de forma a poderem retirar ou impossibilitar o acesso a tais conteúdos. As empresas de TI dispõem de regras ou orientações internas que proíbem claramente a promoção da incitação à violência e a comportamentos odiosos.
  • Após a receção de uma notificação válida de retirada, as empresas de TI examinam o pedido à luz das suas regras e orientações internas e, se necessário, da legislação nacional que transpõe a Decisão‑Quadro 2008/913/JAI, confiando a análise dos pedidos a equipas especializadas.
  • As empresas de TI examinam a maioria das notificações válidas que solicitam a retirada dos discursos ilegais de incitação ao ódio em menos de 24 horas e, se necessário, retiram ou impossibilitam o acesso a tais conteúdos.
  • Além disso, as empresas de TI desenvolvem junto dos seus utilizadores iniciativas educativas e de sensibilização sobre os tipos de conteúdos não autorizados, com base nas suas regras e orientações internas. As empresas podem utilizar o sistema de notificação como instrumento para esse efeito.
  • As empresas de TI fornecem informações sobre os procedimentos aplicáveis à apresentação das notificações, a fim de melhorar a rapidez e a eficácia da comunicação entre as autoridades dos Estados-Membros e as empresas de TI, em especial no que se refere às notificações e à desativação do acesso ou à retirada dos discursos ilegais de incitação ao ódio em linha. As informações devem transitar pelos pontos de contacto nacionais designados pelas empresas de TI e pelos Estados-Membros, respetivamente. Deste modo, os Estados-Membros e, em especial, os serviços de aplicação da lei podem familiarizar-se melhor com os métodos utilizados para reconhecer e notificar as empresas que veiculam discursos ilegais de incitação ao ódio em linha.
  • As empresas de TI farão os possíveis por que a colocação dos avisos e a sinalização dos conteúdos que promovem a incitação à violência e a comportamentos odiosos sejam efetuadas por peritos, em especial através de parcerias com as OSC (organizações da sociedade civil), fornecendo informações claras sobre as regras e as orientações internas de cada empresa, bem como sobre as regras aplicáveis aos procedimentos de sinalização e notificação. As empresas de TI procuram reforçar as parcerias com as OSC alargando o âmbito geográfico das mesmas e, se for caso disso, proporcionando apoio e formação para que as OSC parceiras desempenhem um papel de «informadores de confiança» ou equivalente, tendo devidamente em conta a necessidade de preservar a sua independência e a sua credibilidade.
  • As empresas de TI contam com o apoio dos Estados-Membros e da Comissão Europeia para garantir o acesso a uma rede representativa de OSC parceiras e de «informadores de confiança» em todos os Estados-Membros, que as ajudarão a elaborar notificações de elevada qualidade. As empresas de TI publicam nos seus sítios Web informações sobre os «informadores de confiança».
  • As empresas de TI organizam periodicamente ações de formação para o seu pessoal sobre a atual evolução da sociedade e trocam opiniões sobre as possibilidades de melhoria.
  • As empresas de TI intensificam a cooperação entre elas e com outras plataformas e empresas de redes sociais para melhorar o intercâmbio de melhores práticas.
  • Reconhecendo o valor das vozes independentes que se elevam contra a retórica do ódio e dos preconceitos, as empresas de TI e a Comissão Europeia desejam prosseguir o trabalho de identificação e promoção de discursos alternativos independentes, de novas ideias e iniciativas e de apoio a programas educativos que fomentem o pensamento crítico.
  • As empresas de TI intensificam a sua colaboração com as OSC tendo em vista a organização de ações de formação sobre as melhores práticas no domínio da luta contra a retórica do ódio e os preconceitos e aumentam a escala das suas ações de sensibilização proativas junto das OSC, a fim de as ajudar a desenvolver campanhas eficazes de luta contra os discursos de incitação ao ódio. A Comissão Europeia, em cooperação com os Estados-Membros, contribui para este esforço mediante a adoção de medidas destinadas a fazer um levantamento das necessidades e das exigências específicas das OSC neste domínio.
  • A Comissão Europeia, em coordenação com os Estados-Membros, promove também a adesão de outras plataformas e empresas de redes sociais aos compromissos enunciados neste código de conduta.

As empresas de TI e a Comissão Europeia estão de acordo em avaliar periodicamente os compromissos públicos enunciados no código de conduta, bem como o seu impacto.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-1937_pt.htm