O Programa “Juventude em Acção”, instituído para o período de 2007 a 2013, tem por objectivo desenvolver e apoiar a cooperação no domínio da juventude na União Europeia. Visa prosseguir e reforçar a cooperação e as acções da União Europeia desenvolvidas no âmbito do programa “Juventude” de 2000-2006, e do Programa para a promoção de organizações activas a nível europeu no domínio da juventude (2004-2006). No intuito de associar activamente os jovens à sociedade enquanto cidadãos, o programa procura reforçar o seu sentimento de pertença à Europa.
Visa igualmente contribuir para uma educação e formação de qualidade, em sentido lato, e permitir aos jovens desenvolver o seu sentido de solidariedade e a compreensão mútua. Inscreve-se, assim, igualmente na continuidade dos objectivos do processo de Lisboa.
O Programa estabelece cinco objectivos gerais que complementam as actividades da União Europeia (formação, cultura, desporto ou emprego) e contribuem assim para o desenvolvimento das suas políticas (diversidade cultural, coesão social, luta contra a discriminação ou desenvolvimento sustentável). Para cada um destes objectivos gerais foram definidos objectivos específicos.
Objectivos gerais
- Promover a cidadania activa dos jovens;
- Desenvolver a solidariedade dos jovens;
- Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países;
- Melhorar qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude;
- Fomentar a cooperação europeia no domínio da Juventude.
Objectivos específicos
No âmbito do objectivo geral «Promover a cidadania activa dos jovens», que visa igualmente a promoção da sua cidadania europeia, foram previstos dez objectivos específicos:
- Dar aos jovens e às organizações que os representam a possibilidade de participarem no desenvolvimento da sociedade em geral e da União Europeia em particular;
- Fomentar nos jovens o sentido de pertença à União Europeia;
- Promover a sua participação na vida democrática da Europa;
- Incentivar a sua mobilidade na Europa;
- Desenvolver a aprendizagem intercultural;
- Promover os valores fundamentais da União Europeia;
- Estimular o espírito empreendedor, o espírito de iniciativa e a criatividade;
- Assegurar a participação no programa de jovens com menos oportunidades, incluindo jovens com deficiência;
- Assegurar e promover o princípio da igualdade entre homens e mulheres na participação no programa;
- Oferecer oportunidades de aprendizagem não formal e informal com dimensão europeia e abrir possibilidades inovadoras no contexto da cidadania activa.
O objectivo geral «Desenvolver a solidariedade dos jovens» tem como finalidade promover a tolerância entre os jovens, contribuindo, assim, para reforçar a coesão social, mediante dois objectivos específicos:
- Estimular o empenhamento pessoal dos jovens através de actividades de voluntariado a nível europeu e internacional;
- Associar os jovens às acções de solidariedade da União Europeia.
O objectivo geral «Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países» inclui três objectivos específicos:
- Desenvolver o intercâmbio e o diálogo intercultural entre os jovens da União Europeia e os jovens dos países vizinhos;
- Promover a qualidade das estruturas nacionais de apoio aos jovens, assim como o papel das pessoas e organizações que trabalham no sector da juventude;
- Desenvolver projectos transnacionais de cooperação temática que envolvam jovens e pessoas que trabalham no domínio da juventude.
No âmbito do objectivo geral «Melhorar a qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e a capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude», pretende-se:
- Contribuir para a articulação em rede das organizações;
- Desenvolver a formação e a colaboração entre as pessoas que trabalham no domínio da juventude;
- Estimular a inovação nas actividades para jovens;
- Melhorar a informação dos jovens, prestando especial atenção ao acesso à informação por parte dos jovens com deficiência;
- Apoiar projectos e iniciativas a longo prazo de entidades regionais e locais;
- Facilitar o reconhecimento da aprendizagem não formal e das competências adquiridas neste contexto;
- Facilitar o intercâmbio de boas práticas.
O objectivo geral «Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude» diz respeito à cooperação europeia no domínio da juventude, tendo na devida conta os aspectos locais e regionais, e inclui os quatro objectivos específicos seguintes:
- Incentivar o intercâmbio de boas práticas e a cooperação entre administrações e responsáveis políticos;
- Fomentar o diálogo estruturado entre os responsáveis políticos e os jovens;
- Melhorar o conhecimento e a compreensão da juventude;
- Contribuir para a coordenação entre as várias actividades nacionais e internacionais de voluntariado dos jovens.
Acções
Os objectivos deste programa serão concretizados através das acções seguintes:
- Acção «Juventude para a Europa» que, visa principalmente intensificar o intercâmbio de jovens, no intuito de aumentar a sua mobilidade e reforçar a sua consciência de cidadãos europeus;
- Acção «Serviço Voluntário Europeu»que, tem por objectivo incentivar a participação dos jovens em diversas formas de voluntariado, dentro e fora da União Europeia, no intuito de desenvolver a solidariedade, promover a cidadania activa e fomentar a compreensão mútua entre os jovens;
- Acção «Juventude no mundo» que, contribui para o fomento da compreensão mútua e o empenhamento activo, num espírito de abertura ao mundo;
- Acção «Sistemas de apoio à juventude» que apoia organismos activos a nível europeu em áreas relacionadas com a juventude, designadamente o funcionamento de organizações não governamentais de juventude, a sua articulação em rede;
- Acção «Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude» que, visa organizar um diálogo estruturado entre os diferentes intervenientes nas áreas da juventude, em especial os próprios jovens, as organizações e pessoas que trabalham no sector da juventude e os responsáveis políticos.
Beneficiários e países participantes
O programa destina-se a apoiar projectos sem fins lucrativos para jovens, grupos de jovens e pessoas e organizações que trabalhem no sector da juventude. Dirige-se, em princípio, aos jovens de 15 a 28 anos (sob certas condições pode abranger jovens de 13 a 30 anos).
O programa está aberto à participação dos Estados-Membros da União Europeia e da EFTA, dos países candidatos à adesão à União Europeia e dos países dos Balcãs Ocidentais, bem como da Suíça, sob reserva de um acordo bilateral, e de países terceiros (designados «países parceiros») que tenham celebrado com a União Europeia acordos de cooperação no domínio da juventude. Está igualmente aberto à cooperação com organizações internacionais que actuam neste domínio, como o Conselho da Europa.
Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.
Se pretender obter mais informação, convidamo-lo a prosseguir a sua pesquisa através dos sites seguintes:
http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/youth/c11080_pt.htmEste site facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre o Programa Juventude em Acção (2007-2013).
http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/youth/index_pt.htm
Este site facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre as Europeias no âmbito da Juventude.
http://europa.eu/youth/enews.cfm?l_id=pt&CFID=42341511&CFTOKEN=10475222&jsessionid=4207bcba06e012337122TR
Este site – Portal Europeu da Juventude – facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre a Juventude.