Apesar dos Tratados da União Europeia não preverem uma política florestal comum a verdade é que, a gestão, a conservação e o desenvolvimento sustentável das florestas constituem-se como aspectos essenciais de políticas comuns em vigor, tais como a Política Agrícola Comum e por consequência o Desenvolvimento Rural ou as políticas de Ambiente, Comércio, Mercado Interno, Investigação, Indústria, Cooperação para o Desenvolvimento e Energia.

No âmbito das actuais competências da União Europeia, ao abrigo dos actuais Tratados, as bases para acção ao nível das florestas são as seguintes:

  • As florestas, com as suas múltiplas funções, constituem uma parte essencial das zonas rurais e são um pilar fundamental da política de desenvolvimento rural integrado, nomeadamente pelo seu contributo para o rendimento e o emprego bem como pelo seu valor ecológico e social;
  • As florestas e a sua diversidade são uma parte importante do ambiente natural europeu – a sua protecção e preservação integram-se em diversas políticas comunitárias, em especial quanto a questões ambientais específicas, tais como a estratégia da União Europeia em matéria de biodiversidade, Natura 2000 e a aplicação da convenção sobre as Alterações Climáticas;
  • Aos produtos florestais, nomeadamente a madeira (bem como à cortiça e resinas), são aplicáveis as regras do mercado interno, incluindo as regras normais de concorrência da União Europeia quanto a auxílios estatais, fusões e cartéis.

Actualmente, no âmbito das políticas comunitárias em vigor, são várias as acções que têm um impacto considerável nas florestas e existem também relações directas e indirectas entre as políticas comunitárias e as políticas florestais nacionais, no que diz respeito à sua gestão e apoio.

Em 1998, o Conselho Europeu adoptou uma resolução relativa a uma Estratégia Florestal para a União Europeia. Esta estratégia baseia-se no reconhecimento da diversidade das florestas europeias, da sua polivalência e da sua necessária sustentabilidade ecológica, económica e social. A Comissão Europeia foi convidada pelo Conselho Europeu a efectuar um relatório sobre a aplicação da Estratégia Florestal da União Europeia por um período de cinco anos. Desde trabalho, resultou uma comunicação sobre a execução da estratégia em causa (COM (2005) 84 final).

Em 2006, a Comissão Europeia apresentou uma Comunicação sobre um Plano de Acção da União Europeia para as Florestas (COM (2006) 302 final). O plano foi elaborado em estreita cooperação com os Estados-Membros e, após consulta das partes interessadas, fornece um quadro para as iniciativas em favor das florestas, tanto ao nível da União Europeia como dos Estados-Membros, e constitui um instrumento de coordenação entre as acções comunitárias e as políticas florestais dos Estados-Membros.

O objectivo geral deste Plano de Acção da União Europeia para as Florestas consiste em apoiar e melhorar a gestão sustentável e o papel multifuncional das florestas, apoiando-se nos princípios seguintes:

  • Programas florestais nacionais enquanto quadro adequado para cumprir os compromissos internacionais em matéria de florestas;
  • Importância crescente das questões globais e trans-sectoriais na política florestal, o que exige uma maior coerência e coordenação;
  • Necessidade de aumentar a competitividade do sector florestal da União Europeia e de melhorar a gestão das florestas da União;
  • Respeito do princípio de subsidiariedade.

Ao reconhecer a grande variedade de condições naturais, sociais, económicas e culturais e as diferenças dos regimes de propriedade das florestas da União, o Plano de Acção tem em conta a necessidade de preparar abordagens e acções específicas para os diferentes tipos de florestas e, sublinha o papel capital desempenhado pelos proprietários florestais na gestão sustentável das florestas da União Europeia.

De acordo com esta perspectiva, o plano de acção visa quatro objectivos principais:

  • Melhorar a competitividade a longo prazo;
  • Melhorar e proteger o ambiente;
  • Contribuir para uma melhor qualidade de vida;
  • Promover a coordenação e a comunicação.

Com uma duração de cinco anos (2007–2011), o Plano de Acção consiste numa série de acções chave que a Comissão Europeia propõe levar a efeito conjuntamente com os Estados-Membros. Prevê igualmente acções suplementares que podem ser realizadas pelos Estados-Membros, em função das suas especificidades e prioridades, com a ajuda dos instrumentos comunitários existentes, embora os instrumentos nacionais possam igualmente revelar-se necessários.

Se pretender obter informação pormenorizada e complementar sobre as medidas florestais no âmbito da acção da União Europeia, convidamo-lo a continuar a sua pesquisa através do acesso ao site seguinte:

http://europa.eu.int/comm/agriculture/fore/index_pt.htm
Este site facultar-lhe-á o acesso a informação pertinente sobre as medidas florestais na agricultura, nomeadamente sobre a Estratégia Florestal da União Europeia e sobre os recursos comunitários.