15Para enfrentar as ameaças sistémicas que afetem a integridade, a estabilidade e o bom funcionamento das instituições e mecanismos estabelecidos a nível nacional, a Comissão Europeia adotou um novo quadro normativo para garantir o Estado de direito em qualquer um dos Estados-Membros da UE.

A iniciativa segue-se a dois debates sobre o Estado de direito realizados pelo Colégio de Comissários em 28 de agosto de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, nos quais se concluiu que era necessário desenvolver um instrumento para lidar, a nível da UE, com ameaças sistémicas ao Estado de direito.

O novo quadro normativo do Estado de direito será complementar aos processos de infração – em caso de violação do direito da UE – e ao chamado «processo do artigo 7.º» do Tratado de Lisboa, cuja sanção máxima prevê a suspensão dos direitos de voto em caso de «violação grave e persistente» dos valores da UE por um Estado-Membro.

Este quadro estabelece um instrumento de alerta precoce que permite à Comissão iniciar um diálogo com o Estado-Membro em causa, para prevenir a escalada de ameaças sistémicas ao Estado de direito.

Se não for encontrada uma solução no contexto do novo quadro da União Europeia para o Estado de direito, o artigo 7.º será sempre o último recurso para resolver uma crise e garantir o cumprimento dos valores da União Europeia.

O novo quadro não confere nem exige novas competências para a Comissão, mas torna mais transparente a forma como a Comissão exerce o papel que lhe é atribuído pelos Tratados.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/comissao/destaques/20140312_salvaguardar_estado_direito_pt.htm