14A Comissão Europeia apresentou uma série de princípios comuns que deverão reger os procedimentos nacionais em matéria de insolvência de empresas com dificuldades financeiras.

Em vez de orientar as empresas no sentido da liquidação, o objetivo é incentivar as empresas viáveis a reestruturarem-se numa fase precoce a fim de evitar a falência.

As recomendações da Comissão criaram um quadro legal mais coerente para reger os procedimentos de insolvência de cada Estado membro. As novas medidas recomendam que o insolvente restruture o seu negócio sem precisar de passar pelos tribunais. Mediante um requerimento poderá vir a ser possível conseguir um período temporário de 4 a 12 meses para adotar um plano de restruturação antes dos credores avançarem com processos de execução. A Comissão aponta ainda para que os empresários liquidem as suas dívidas num prazo máximo de 3 anos.

Desta forma, a CE quer diminuir o número de empresas que atualmente enfrentam situações de falência na UE, salvaguardando postos de trabalho em empresas viáveis e criando condições que permitam a rápida recuperação dos credores em termos de investimento.

Atualmente, há cerca de 200 mil negócios na União Europeia em processo de insolvência e, por ano, cerca de 1 milhão e meio de pessoas perdem o emprego.

Estas recomendações deveram ser aplicadas pelos Estados membros num período de 1 ano.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-254_en.htm?locale=en