Os negociadores do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão chegaram a um acordo sobre uma diretiva revista que facilitará a disponibilidade e a reutilização de dados do setor público.

Os dados são o motor propulsor do crescimento de muitos produtos e serviços digitais. Assegurar a ampla e livre disponibilidade de dados de grande qualidade e de elevado valor provenientes de serviços financiados por fundos públicos é um fator essencial para acelerar a inovação europeia em domínios altamente competitivos, como a inteligência artificial, que exige o acesso a enormes quantidades de dados desse teor.

Em plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, a nova Diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (ISP) – que podem abranger, por exemplo, desde dados pessoais tornados anónimos sobre o consumo de energia das famílias até informações gerais sobre os níveis nacionais de educação e de literacia – atualiza o quadro que estabelece as condições em que os dados do setor público devem ser disponibilizados para reutilização, com especial destaque para os crescentes volumes de dados de valor elevado atualmente disponíveis.

No âmbito da política de dados abertos da UE, existem regras para incentivar os Estados-Membros a facilitar a reutilização de dados do setor público com limitações jurídicas, técnicas e financeiras mínimas ou inexistentes. Mas o mundo digital mudou radicalmente desde que estas foram introduzidas pela primeira vez em 2003.

O que abrangem as novas regras?

  • Em princípio, facultar-se-á o acesso gratuito, para efeitos de reutilização, a todos os conteúdos do setor público que possam ser consultados no âmbito das regras nacionais de acesso à documentação. Exceto em casos muito limitados, os organismos do setor público não poderão cobrar mais do que o custo negligenciável inerente à reutilização dos seus dados. Tal permitirá a um maior número de PME e empresas em fase de arranque aceder a novos mercados para o fornecimento de produtos e serviços baseados em dados.
  • Atribuir-se-á especial atenção a conjuntos de dados de elevado valor, como as estatísticas ou os dados geoespaciais. Estes conjuntos de dados têm um elevado potencial comercial e podem acelerar a criação de uma grande variedade de produtos e serviços de informação de valor acrescentado.
  • As empresas que prestam serviços públicos nos setores dos transportes e dos serviços de interesse geral geram dados valiosos. A decisão sobre se os seus dados devem ou não ser disponibilizados rege-se por diversas regras nacionais ou europeias, mas quando estes dados são disponibilizados para reutilização, passam doravante a ser abrangidos pela Diretiva relativa aos dados abertos e às informações do setor público. Tal significa que terão de respeitar os princípios dessa diretiva e garantir a utilização de formatos de dados e métodos de divulgação adequados, ao mesmo tempo que podem fixar encargos razoáveis para recuperar os custos conexos.
  • Alguns organismos públicos concluem acordos complexos de dados com empresas privadas, o que pode levar a que as informações do setor público sejam «bloqueadas». Serão, por conseguinte, previstas salvaguardas para reforçar a transparência e limitar a conclusão de acordos que possam levar à reutilização exclusiva de dados do setor público por parte de parceiros privados.
  • Um maior volume de dados em tempo real, a disponibilizar através das interfaces de programação de aplicações (API), permitirá às empresas, em especial às empresas em fase de arranque, desenvolver produtos e serviços inovadores, como, por exemplo, as aplicações móveis. Os dados decorrentes da investigação financiada por fundos públicos também irão abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva: os Estados-Membros deverão elaborar políticas destinadas a facultar o acesso aberto aos dados resultantes da investigação financiada por fundos públicos, ao mesmo tempo que serão aplicadas regras harmonizadas quanto à reutilização de todos os dados desse teor que sejam disponibilizados através de repositórios.

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE terão agora de adotar formalmente as regras revistas. Os Estados-Membros disporão em seguida de um prazo de dois anos para proceder à sua transposição antes da sua entrada em vigor.

A Comissão começará a trabalhar com os Estados-Membros na identificação dos conjuntos de dados de elevado valor, que serão estabelecidos num ato de execução.

Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/eu-negotiators-agree-rules-sharing-public-sector-data_pt