Comissão lança debate sobre uma transição progressiva da reforma do processo de decisão em domínios da política fiscal da UE, em relação aos quais é atualmente exigida a unanimidade dos Estados-Membros.

Esta unanimidade, muitas vezes, é impossível em iniciativas fiscais cruciais e pode conduzir a atrasos onerosos e a políticas subótimas.

comunicação da Comissão Europeia apresenta um roteiro para uma transição progressiva e orientada para a votação por maioria qualificada. Propõe-se que esta transição seja feita em quatro fases, de acordo com o processo legislativo ordinário, no que se refere a determinados domínios da política fiscal comum da UE, como já acontece com a maior parte dos outros domínios políticos da UE. Esta possibilidade está prevista nos Tratados da UE.

Através da votação por maioria qualificada, os Estados-Membros poderão explorar todo o potencial da política fiscal, o que lhes permitirá alcançar compromissos mais rápidos, mais eficazes e mais democráticos nesta matéria.

Além disso, no âmbito do processo legislativo ordinário, as decisões fiscais beneficiarão de um contributo concreto do Parlamento Europeu, de uma melhor representação da posição dos cidadãos e de uma maior responsabilização.

A Comissão não propõe qualquer alteração das competências da UE no domínio da fiscalidade nem do direito de os Estados-Membros fixarem as taxas de tributação das pessoas singulares ou coletivas que considerem adequadas. Em vez disso, tem por objetivo permitir que os Estados-Membros exerçam mais eficazmente a soberania que já partilham, de modo a que os desafios comuns possam ser enfrentados mais rapidamente.

Devido à regra da unanimidade, algumas propostas fundamentais para o crescimento, a competitividade e a equidade fiscal no mercado único foram bloqueadas durante anos. Ao mesmo tempo, até agora, o Parlamento Europeu, órgão eleito por sufrágio direto, apenas tem desempenhado um papel consultivo no processo de decisão.

A abordagem apresentada permitirá uma nova dinâmica e revitalizará o processo de decisão neste domínio, num momento em que o futuro da fiscalidade se tornou um tema candente para a comunidade internacional. A resolução das dificuldades inerentes ao quadro atual permitirá consolidar a reputação da UE como líder mundial na conceção de soluções realistas para responder aos desafios de política fiscal do século XXI. 

Na comunicação, a Comissão solicita que os líderes da UE, o Parlamento Europeu e as outras partes interessadas avaliem a possibilidade de se passar progressivamente, em quatro fases, para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada de acordo com as modalidades que a seguir se apresentam (ver ficha de informação para informações mais pormenorizadas):

  • Na fase 1, os Estados-Membros aceitam passar para um processo de decisão baseado na votação por maioria qualificada em relação às medidas que visam reforçar a cooperação e a assistência mútua entre os Estados-Membros no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como no que diz respeito às iniciativas administrativas que se destinam às empresas da UE, por exemplo, a harmonização das obrigações declarativas. Estas medidas, que são geralmente bem acolhidas por todos os Estados-Membros, são suscetíveis de serem bloqueadas por razões independentes das questões em jogo.
  • Na mesma ordem de ideias, a fase 2 introduzirá a votação por maioria qualificada enquanto instrumento útil para fazer progredir as medidas em que a fiscalidade apoia outros objetivos políticos, por exemplo, a luta contra as alterações climáticas, a proteção do ambiente ou a melhoria da saúde pública.

A comunicação propõe que os Estados-Membros cheguem rapidamente a uma decisão consensual para pôr em prática as fases 1 e 2.

  • O recurso à votação por maioria qualificada na fase 3 ajudará a modernizar as regras da UE já harmonizadas, como as regras relativas ao IVA e aos impostos especiais de consumo. Um processo de decisão mais rápido nestes domínios permitirá que os Estados-Membros acompanhem os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e as alterações do mercado em benefício tanto dos países como das empresas da UE. 
  • fase 4 abrirá o caminho a uma transição para a votação por maioria qualificada para grandes projetos fiscais, como a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e um novo sistema de tributação da economia digital, urgentemente necessários para garantir uma tributação justa e competitiva na UE. A MCCCIS, em especial, continua a registar progressos muito lentos em consequência da regra da unanimidade.

A comunicação propõe que os Estados-Membros perspetivem pôr em prática as fases 3 e 4 até ao final de 2025.

A ação nos domínios definidos será possível ao abrigo da denominada «cláusula-ponte» (artigo 48.º, n.º 7, do TUE) prevista pelos Tratados da UE, que permite a passagem para a votação por maioria qualificada e para o processo legislativo ordinário em determinadas circunstâncias. Não é necessária qualquer alteração do Tratado da UE.

A Comissão apela agora aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu e a todas as partes interessadas para que iniciem um debate construtivo sobre a votação por maioria qualificada no âmbito da política fiscal da UE e definam uma abordagem atempada e pragmática para a sua aplicação.

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https://ec.europa.eu/portugal/news/launch-debate-gradual-transition-decision-making-eu-tax-policy_pt