14Na sequência da recomendação da Comissão Europeia relativa a uma abordagem europeia comum para a segurança das redes 5G, 24 Estados-Membros concluíram agora o primeiro passo e apresentaram avaliações nacionais de risco.

Estas avaliações serão integradas na fase seguinte, uma avaliação dos riscos à escala da UE que será concluída até 1 de outubro.

As avaliações de nacionais risco incluem uma panorâmica:

  • das principais ameaças e intervenientes que afetam as redes 5G;
  • do grau de sensibilidade dos componentes e funções da rede 5G, bem como outros ativos; e
  • dos vários tipos de vulnerabilidades, incluindo as técnicas e outros tipos de vulnerabilidades, como as que podem decorrer da cadeia de fornecimento 5G.

Além disso, o trabalho relativo às avaliações nacionais de risco envolveu uma série de intervenientes responsáveis nos Estados-Membros, incluindo as autoridades de cibersegurança e de telecomunicações e os serviços de segurança e de informações, reforçando a sua cooperação e coordenação.

Próximas etapas
Com base nas informações recebidas, os Estados-Membros, juntamente com a Comissão e a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), preparam uma avaliação dos riscos coordenada a nível da UE até 1 de outubro de 2019. Paralelamente, a ENISA está a fazer uma análise abrangente das ameaças 5G, a utilizar como contributo adicional.

Até 31 de dezembro de 2019, o grupo de cooperação SRI, que lidera os esforços de cooperação vai, juntamente com a Comissão, desenvolver e acordar um conjunto de medidas de contenção destinadas a identificar os riscos para a cibersegurança a nível nacional e da UE.

Na sequência da recente entrada em vigor do Regulamento Cibersegurança, no final de junho, a Comissão e a Agência da UE para a Cibersegurança criarão um quadro de certificação à escala da UE. Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão e com a Agência da UE para a Cibersegurança, a fim de dar prioridade a um sistema de certificação que abranja as redes e o equipamento 5G.

Até 1 de outubro de 2020, os Estados-Membros devem avaliar, em cooperação com a Comissão, os efeitos das medidas tomadas para determinar se são necessárias medidas adicionais. Esta avaliação deve ter em conta a avaliação coordenada dos riscos a nível europeu.

Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/member-states-complete-national-risk-assessment-5g_pt