22 de Dezembro de 2020 | 0 Comentários
Categorias: Breves
Tags: Breves Dezembro/2020
Na sequência do rápido aumento dos casos de COVID-19 em determinadas zonas de Inglaterra, com uma grande proporção de casos provocados pela nova variante do vírus, a Comissão adotou hoje uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada das medidas relativas às viagens e aos transportes.
A recomendação baseia-se na Recomendação do Conselho de 13 de outubro, sobre uma abordagem coordenada das restrições impostas à liberdade de circulação em virtude da pandemia de COVID-19, e em vários outros documentos de orientação adotados pela Comissão nos últimos meses, em especial a Comunicação relativa aos corredores verdes. Embora seja importante tomar rapidamente medidas de precaução temporárias a fim de limitar a propagação da nova estirpe do vírus e seja necessário desencorajar todas as viagens não essenciais de e para o Reino Unido, as viagens essenciais e o trânsito de passageiros devem ser facilitados. As proibições relativas ao transporte aéreo e ferroviário devem cessar, dada a necessidade de manter as viagens essenciais e de evitar perturbações na cadeia de abastecimento.
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