1111O Código de Vistos da UE  estabelece os procedimentos e condições de emissão dos vistos «Schengen». Trata‑se de um visto uniforme de trânsito ou estadas previstas no território dos Estados‑Membros não superiores a três meses por períodos de seis meses.

O Verwaltungsgericht Berlin (tribunal administrativo de Berlim, Alemanha) solicitou ao Tribunal de Justiça que precisasse as condições de recusa de emissão desse visto.

O tribunal administrativo deve decidir sobre o recurso interposto por R. Koushkaki, nacional iraniano, contra a Alemanha, cuja Embaixada em Teerão tinha recusado a emissão de um «visto Schengen» para efeitos de uma visita à Alemanha. Segundo a Embaixada, existiam sérias dúvidas quanto à intenção de R. Koushkaki de regressar ao Irão antes de o visto requerido caducar.

Com o seu acórdão feito a 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça precisa que as autoridades de um Estado‑Membro só podem recusar emitir um «visto Schengen» a um requerente no caso de lhe poder ser oposto um dos motivos de recusa de visto enumerados no Código de Vistos.

Para mais informações:
http://curia.europa.eu/juris/documents.jsf?num=C-84/12