No dia 14 de Julho os eurodeputados da nova legislatura (2009-2014) elegeram os 14 Vice-Presidentes do Parlamento europeu para os próximos dois anos e meio. Três foram eleitos à primeira volta e os restantes 11 apenas à terceira e última volta. Não há nenhum português entre os eleitos, ao contrário da anterior legislatura, na qual o socialista Manuel António dos Santos foi Vice-Presidente.

No Boletim Nº 3 foi referido que os Vice-Presidentes substituem o Presidente em caso de necessidade, podendo por exemplo conduzir as sessões plenárias e representar o Parlamento Europeu em cerimónias ou actos específicos (artigo 21º do Regimento do Parlamento Europeu).

A ordem de precedência dos Vice-Presidentes é determinada pela ordem, segundo a qual, tiverem sido eleitos e, em caso de igualdade de votos, pela idade.
A Tabela abaixo apresenta a ordem, segundo a qual, os Vice-Presidentes foram eleitos.

Tabela 1 – Ordem de precedência dos Vice-Presidentes do Parlamento Europeu
1 – Giovanni PITTELLA (S&D, Itália) – 360 votos (1ª volta)
2 – Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU (PPE, Grécia) – 355 votos (1ª volta)
3 – Stavros LAMBRINIDIS (S&D, Grécia) – 348 votos (1ª volta)
4 – Miguel Ángel MARTÍNEZ MARTÍNEZ (S&D, Espanha)  – 327 votos
5 – Alejo VIDAL-QUADRAS (PPE, Espanha) – 308 votos
6 – Dagmar ROTH-BEHRENDT (S&D, Alemanha) – 287 votos
7 – Libor ROUČEK (S&D, República Checa) – 278 votos
8 – Isabelle DURANT (Verdes/ALE, Bélgica) – 276 votos
9 – Roberta ANGELILLI (PPE, Itália) – 274 votos
10 – Diana WALLIS (ALDE, Reino Unido) – 272 votos
11 – Pál SCHMITT (PPE, Hungria) – 257 votos
12 – Edward McMILLAN-SCOTT (ECR, Reino Unido) – 244 votos
13 – Rainer WIELAND (PPE, Alemanha) – 237 votos
14 – Silvana KOCH-MEHRIN (ALDE, Alemanha) – 186 votos

Relativamente à eleição dos Vice-Presidentes importa realçar que, tal como inscrito no art.º 15º do Regimento do Parlamento Europeu relativo à eleição dos Vice-Presidentes, a eleição destes realizar-se-á utilizando um único boletim. Serão eleitos, à primeira volta, para um limite de catorze lugares a preencher e pela ordem dos votos obtidos, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos expressos. Se o número de candidatos eleitos for inferior ao número de lugares a preencher, proceder-se-á a um segundo escrutínio, nas mesmas condições, a fim de preencher os restantes lugares. Se for necessário

um terceiro escrutínio, utilizar-se o critério da maioria relativa para o preenchimento dos lugares vagos. Em caso de empate, serão eleitos os candidatos mais idosos.

No que diz respeito à ordem da precedência dos Vice-Presidentes, esta, tal como consta no art.º 18 dos documentos já referido, será determinada pela ordem, segundo a qual, tiverem sido eleitos e, em caso de igualdade de votos, pela idade.

Para mais informações:
http://www.europarl.europa.eu/news/expert/infopress_page/008-58148-195-07-29-901-20090714IPR58147-14-07-2009-2009-true/default_pt.htm