duxh-4nx4aal73s_-_copyA Comissão Europeia lança último apelo a todos os cidadãos e empresas da UE para que se preparem para a retirada do Reino Unido em 31 de outubro de 2019.

A oito semanas da saída do Reino Unido da União Europeia, em 31 de outubro de 2019, a Comissão, na sua sexta Comunicação sobre a preparação para o Brexit, reiterou hoje o seu apelo a todas as partes interessadas na UE27 para que se preparem para um cenário de saída sem acordo. Atendendo à incerteza persistente no Reino Unido quanto à ratificação do Acordo de Saída – acordado com o Governo britânico em novembro de 2018 – e à situação política geral no país, continua a ser possível um cenário de saída sem acordo em 1 de novembro de 2019, embora tal não seja desejável.

Neste sentido, a Comissão Europeia publicou hoje uma lista de controlo pormenorizada para ajudar as empresas que realizam operações comerciais com o Reino Unido a fazerem os preparativos finais. A fim de minimizar as perturbações no comércio, todas as partes envolvidas nas cadeias de abastecimento com o Reino Unido, independentemente do seu local de estabelecimento, devem estar cientes das suas responsabilidades e das formalidades que devem respeitar no comércio transfronteiras. Poderão basear-se nas comunicações anteriores e igualmente nas 100 comunicações dirigidas às partes interessadas que abrangem um vasto leque de setores.  

Além disso, a Comissão propôs ao Parlamento Europeu e ao Conselho introduzir ajustamentos técnicos específicos respeitantes à duração das medidas de contingência previstas pela UE em caso de ausência de acordo no domínio dos transportes. A Comissão propôs igualmente transpor, para 2020, as medidas de contingência de 2019 vigentes para o setor das pescas e no que se refere à potencial participação do Reino Unido no orçamento da UE para 2020. Estas medidas são necessárias, tendo em conta a decisão de prorrogar o período previsto no artigo 50.º até 31 de outubro de 2019.

Por último, a Comissão propôs que o Fundo de Solidariedade da União Europeia e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização estejam disponíveis para apoiar as empresas, os trabalhadores e os Estados-Membros mais afetados por um cenário de saída sem acordo. Estas propostas terão de ser aprovadas tanto pelo Parlamento Europeu como pelo Conselho.

A Comissão recorda que cabe a todas as partes interessadas prepararem-se para todos os cenários. Dado que um cenário de saída sem acordo continua a ser possível, a Comissão encoraja vivamente todas as partes interessadas a utilizarem o tempo adicional proporcionado pela prorrogação do prazo previsto no artigo 50.º para adotarem todas as medidas necessárias a fim de se prepararem para a retirada do Reino Unido da UE.

Ajustamento técnico das medidas de contingência específicas para ter em conta a data de saída do Reino Unido de 31 de outubro de 2019

Em 11 de abril de 2019, o Conselho Europeu (artigo 50.º) prorrogou o prazo previsto no artigo 50.º até 31 de outubro de 2019. Esse prazo foi prorrogado a pedido do Reino Unido, em acordo com este último.

À luz desta prorrogação, a Comissão analisou todas as medidas de preparação e de contingência adotadas pela UE, a fim de garantir que continuam a ser adequadas ao fim a que se destinam. A Comissão concluiu que essas medidas continuam a cumprir os seus objetivos, pelo que não foi necessário alterar o seu conteúdo. No entanto, a Comissão propôs hoje introduzir alguns ajustamentos técnicos a medidas de contingência específicas, a fim de ter em conta o novo prazo previsto no artigo 50.º

Estes ajustamentos dizem respeito a três domínios principais:

1. Transportes

  • Regulamento que garante a conectividade rodoviária do transporte de mercadorias e de passageiros [Regulamento (UE) 2019/501]: a Comissão propôs hoje prorrogar a aplicação deste regulamento até 31 de julho de 2020, tendo em conta a lógica e a duração do regulamento inicial.
  • Conectividade aérea fundamental [Regulamento (UE) 2019/502]: a Comissão propôs hoje prorrogar a aplicação deste regulamento até 24 de outubro de 2020, tendo em conta a lógica e a duração do regulamento inicial.

2. Atividades de pesca

  • Regulamento relativo às autorizações de pesca: a Comissão propôs hoje alargar a abordagem prevista no regulamento de contingência adotado [Regulamento (UE) 2019/498] com uma medida semelhante para 2020, prevendo um quadro para que os pescadores da UE e do Reino Unido mantenham o acesso às águas da outra Parte em 2020.

3. Orçamento da UE

  • A Comissão propôs hoje alargar a abordagem prevista no Regulamento de contingência relativo ao orçamento para 2019 [Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197 do Conselho] com uma medida semelhante para 2020. Isto significa que o Reino Unido e os beneficiários britânicos continuarão a ser elegíveis para participar em programas no âmbito do orçamento da UE e a receber financiamento até ao final de 2020, caso o Reino Unido aceite e satisfaça as condições já fixadas no regulamento de contingência de 2019, pague as suas contribuições para o orçamento de 2020 e autorize os controlos e as auditorias exigidos.

Apoio financeiro da UE aos mais afetados por um Brexit sem acordo

Na quarta Comunicação sobre a preparação para o Brexit, de 10 de abril de 2019, a Comissão anunciou que poderia ser disponibilizada assistência técnica e financeira da UE em certos domínios para apoiar os mais afetados por um cenário de saída sem acordo.

Para além dos programas e instrumentos existentes, a Comissão propôs hoje o seguinte:

  • Alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia para cobrir, sob certas condições, os pesados encargos financeiros que um cenário de saída sem acordo pode impor aos Estados-Membros.
  • Assegurar que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização está disponível para apoiar, sob certas condições, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes que sejam despedidos em resultado de um cenário de saída sem acordo.

No setor da agricultura, será disponibilizado o conjunto dos instrumentos existentes de apoio ao mercado e de ajuda financeira direta aos agricultores para minimizar os efeitos mais gravosos nos mercados agroalimentares. Para um apoio mais imediato, por exemplo, às pequenas empresas com grande exposição ao Reino Unido, as regras em matéria de auxílios estatais da UE oferecem soluções flexíveis em matéria de medidas nacionais de apoio.

Irlanda

A Comissão e a Irlanda continuam a colaborar, no contexto da situação particular da ilha da Irlanda e do seu duplo objetivo de proteger a integridade do mercado interno e, ao mesmo tempo, evitar uma fronteira física, a fim de identificar tanto medidas de contingência para as consequências imediatas de uma saída sem acordo, como uma solução mais estável para o período subsequente. O mecanismo de apoio previsto no Acordo de Saída é a única solução que preserva o Acordo de Sexta-Feira Santa, que garante o cumprimento das obrigações decorrentes do direito internacional e mantém a integridade do mercado interno.

Preparar um cenário de saída sem acordo

Num cenário de saída sem acordo, o Reino Unido passará a ser um país terceiro sem qualquer regime transitório. A partir desse momento, todo o direito primário e derivado da UE deixará de ser aplicável ao Reino Unido. Não haverá um período de transição como o previsto no Acordo de Saída, o que causará obviamente perturbações significativas para os cidadãos e as empresas e terá graves repercussões económicas que, proporcionalmente, serão muito mais acentuadas no Reino Unido do que nos Estados-Membros da UE27.

Desde dezembro de 2017, a Comissão Europeia tem vindo a preparar-se para um cenário de saída sem acordo. Até à data, a Comissão apresentou 19 propostas legislativas, todas adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A Comissão adotou igualmente 63 atos não legislativos e publicou 100 comunicações de preparação. A Comissão não prevê adotar quaisquer novas medidas antes da nova data de saída.

Como referido pelo Presidente Jean-Claude Juncker perante o Parlamento Europeu, em 3 de abril de 2019, se vier a concretizar-se um cenário de saída sem acordo, o Reino Unido terá de resolver três questões principais relacionadas com a separação enquanto condição prévia para que a UE pondere encetar conversações sobre a futura relação com este país. Trata-se do seguinte: 1) proteger e defender os direitos dos cidadãos que exerceram o seu direito de livre circulação antes do Brexit; 2) cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo Reino Unido enquanto Estado-Membro; e 3) respeitar o espírito e a letra do Acordo de Sexta-Feira Santa e a paz na ilha da Irlanda, bem como a integridade do mercado interno.

Todas as empresas que têm relações comerciais com o Reino Unido, tanto de bens como de serviços, serão afetadas por um cenário de saída sem acordo. A Comissão publicou hoje uma «lista de controlo de preparação para o Brexit», que todas as empresas interessadas devem examinar cuidadosamente. As empresas devem agora estar preparadas para cumprir todas as formalidades necessárias.

A comunicação de hoje apresenta uma panorâmica dos trabalhos de preparação nos domínios em que é necessária uma vigilância contínua e especial, designadamente os direitos dos cidadãos, as formalidades aduaneiras e comerciais, os medicamentos, os dispositivos médicos e as substâncias químicas, os serviços financeiros e as pescas.

Para mais informações: o que devo fazer em caso de saída sem acordo?

 Para o período imediatamente a seguir à saída sem acordo, a Comissão criou um centro de atendimento telefónico para as administrações dos Estados-Membros, que lhes permitirá aceder rapidamente aos conhecimentos especializados dos serviços da Comissão mediante o estabelecimento de um canal direto de comunicação, também a fim de facilitar a necessária coordenação entre as autoridades nacionais. Para saber mais sobre a forma de se prepararem para um cenário de saída sem acordo, os cidadãos da UE podem contactar a Europe Direct e colocar eventuais questões. Para o efeito, basta ligar para o número gratuito 00 800 6 7 8 9 10 11 em qualquer Estado-Membro e em qualquer língua oficial da UE.