DSC06572Perguntas e respostas sobre a Comunicação da Comissão Europeia: Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020.

1. Qual é o objetivo da comunicação?

A comunicação expõe a visão da UE de um acordo das Nações Unidas sobre alterações climáticas que seja transparente, dinâmico e juridicamente vinculativo e que coloque o mundo numa via tendente a evitar que o aquecimento global atinja níveis perigosos. Estão em curso negociações internacionais que deverão ser concluídas na Conferência da ONU sobre o Clima, que se realizará em Paris, em dezembro de 2015.

A comunicação traduz as decisões tomadas na Cimeira Europeia de outubro de 2014 na meta de redução de emissões proposta pela UE («contributo previsto determinado a nível nacional») para o novo acordo.

2. Como é que a presente comunicação se integra na Estratégia da União Europeia para a Energia, hoje anunciada?

A comunicação é um elemento essencial para a concretização da prioridade da Comissão Juncker, que é a construção de uma união energética resistente, com uma política progressista em matéria de alterações climáticas.

Em outubro de 2014, os dirigentes da UE aprovaram reduções internas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 40 % até 2030, assim como outras bases importantes do quadro político para 2030. Estas decisões visam tornar o sistema económico e energético da União Europeia mais competitivo, seguro e sustentável e definem, além disso, uma meta mínima de 27 % de energia de fontes renováveis e de poupança energética até 2030. A revisão do regime de comércio de licenças de emissão da UE integrar‑se‑á no quadro legislativo pós‑2020.

O combate às alterações climáticas requer uma resposta política internacional. A UE emite cerca de 10 % das emissões mundiais e esta percentagem vai continuar a baixar no próximo decénio. Em 2011, as 196 Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas decidiram elaborar um novo acordo aplicável a todos até ao final de 2015, altura em que se realizará em Paris a Conferência sobre as Alterações Climáticas. A presente comunicação propõe os principais elementos deste acordo.

3. Por que é necessário um novo acordo sobre o clima?

A comunidade internacional tem reconhecido as provas científicas de que o aumento da temperatura média anual mundial tem de ser mantido claramente abaixo dos 2°C (3,6°F) em relação à temperatura na era pré‑industrial, para evitar que as alterações climáticas atinjam níveis perigosos. No entanto, as medidas internacionais adotadas até à data não são suficientes: estima‑se que, em 2100, o aumento da temperatura média à superfície do globo se situe entre 3,7 a 4,8 graus Celsius acima da média no período 1850‑1900, sendo o aumento registado atualmente de 0,85 graus Celsius.

A mais recente avaliação das ciências climáticas pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) salienta que a oportunidade para permanecermos abaixo do limite de temperatura de 2ºC está a diminuir muito rapidamente. A limitação do aumento de temperatura implicará reduções substanciais e sustentadas das emissões de gases com efeito de estufa por todos os países. O adiamento das medidas será mais oneroso e tecnicamente difícil e reduzirá as opções de uma redução eficaz das emissões e de preparação para os impactos das alterações climáticas.

A Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) – que obteve uma adesão quase universal, com 196 Partes, incluindo a União Europeia – tem‑se empenhado, desde 1994, em vencer o desafio de impedir interferências antropogénicas perigosas com o sistema climático mundial. O Protocolo de Quioto foi um primeiro passo essencial, mas só mobilizou 39 países industrializados, e nunca se esperou que fosse suficiente para a resolução do problema. Após a Conferência de Copenhaga, em 2014, mais de 90 países, tanto desenvolvidos como em desenvolvimento, comprometeram‑se voluntariamente a reduzir as emissões até 2020. Estes esforços são, porém, insuficientes para atingir o objetivo acordado de um aumento inferior a 2 C.

Por este motivo, em 2011, a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas desencadeou negociações com vista à obtenção de um novo acordo juridicamente vinculativo que envolvesse todas as Partes e que colocasse o mundo na via da consecução daquele objetivo. O acordo deverá ser celebrado em Paris em dezembro de 2015 e entrar em vigor em 2020.

A UE entende que o novo protocolo deve incluir compromissos juridicamente vinculativos de redução das emissões, o que constituiria o sinal mais claro para governos, mercados e público de que as Partes no protocolo estão empenhadas no combate às alterações climáticas. Esses compromissos são a expressão mais forte da vontade política das Partes de cumprirem os seus próprios compromissos, da previsibilidade e da segurança necessárias a todos os intervenientes públicos e privados e da continuidade no contexto das mudanças políticas nacionais. Estes desideratos só podem ser alcançados com um novo acordo aplicável a todas as Partes.

4. Quais são os principais pontos da comunicação?

Os principais pontos da comunicação são os seguintes:

A comunicação traduz a decisão tomada pelos dirigentes da UE na Cimeira Europeia de outubro de 2014 na meta de redução de emissões proposta pela UE para o novo acordo mundial sobre as alterações climáticas. A meta é definida de acordo com os requisitos em matéria de informação acordados em Lima. A UE poderá apresentar a sua contribuição ao Secretariado da CQNUAC até ao final de março de 2015.
A comunicação exorta todos os países a apresentarem as suas propostas de metas de redução das emissões para o período 2020‑2025/2030 com bastante antecedência em relação à Conferência de Paris. Em particular, a China, os EUA e outros países do G20 devem poder fazê‑lo até ao termo do primeiro trimestre de 2015.
A comunicação descreve a visão da UE de um acordo que seja transparente, dinâmico e juridicamente vinculativo e que vincule todas as Partes a compromissos justos e ambiciosos, baseados em circunstâncias geopolíticas em evolução. No seu conjunto, esses compromissos devem — em conformidade com a ciência — colocar o mundo na via da redução das emissões em 60 %, pelo menos, abaixo dos níveis de 2010, até 2050.
Propõe‑se que o acordo de 2015 assuma, de preferência, a forma de um protocolo no âmbito da CQNUAC e entre em vigor logo que seja ratificado por países que, no total, representem 40 Gt de equivalente CO2, ou seja, o equivalente a cerca de 80 % das emissões mundiais de 2010. A UE, a China e os EUA devem demonstrar liderança política, aderindo ao Protocolo o mais cedo possível.
No âmbito do novo protocolo, além dos compromissos de redução das emissões, todos os países devem ser incentivados a contribuírem para o financiamento do combate às alterações climáticas, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia, e o reforço das capacidades.
Para que os países atinjam um desenvolvimento sustentável e resistente às alterações climáticas, o protocolo deve reforçar os compromissos, assumidos pelas Partes, no sentido de adotarem medidas de adaptação, cooperação e promoção da eficiência na aplicação de estratégias para a redução das emissões e a adaptação aos efeitos adversos das alterações climáticas.
A comunicação sublinha a necessidade de o Protocolo impor reduções das emissões de gases com efeito de estufa – por todos os setores, incluindo os da aviação e da navegação – e dos gases fluorados. A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), a Organização Marítima Internacional (OMI) e o Protocolo de Montreal, respetivamente, devem agir nestes domínios até ao final de 2016.
A comunicação realça as possibilidades de apoio e de reforço da política internacional em matéria de clima por outras políticas da UE, como as do comércio, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, da cooperação económica e para o desenvolvimento.
A comunicação é complementada por um plano de ação em matéria de diplomacia climática, que se destina a intensificar a sensibilização da UE e a formar alianças com países parceiros ambiciosos fora da UE, na perspetiva da Conferência de Paris.

5. Porque devem contribuir todos os países e qual deve ser a sua contribuição?

O novo protocolo deve refletir a evolução das responsabilidades nacionais no contexto da economia mundial, assim como a realidade geopolítica atual e a capacidade de participação de cada país.

Em novembro de 2014, a China e os EUA, os dois maiores emissores do mundo, seguiram a UE anunciando as suas metas para o pós‑2020. Em conjunto, as metas cobrem apenas cerca de metade das atuais emissões mundiais. Para ser eficaz, o novo protocolo deve ter a mais ampla cobertura geográfica e o nível mais elevado possível de ambição. As contribuições dos países com maiores responsabilidades e capacidades têm de ser as mais ambiciosas, mas é importante que todos os países estejam envolvidos e empenhados em fazer a sua parte. A contribuição de cada parte deve representar um progresso significativo do nível de ambição e do âmbito de aplicação, em comparação com o seu atual compromisso. Deve revelar convergência com baixos níveis de emissões globais e melhoria da intensidade das emissões ao longo do tempo.

6. Como pode o novo acordo contribuir para a mobilização do financiamento em prol do clima?

A transição para economias com baixas emissões, resistentes às alterações climáticas, implicará grandes mudanças nos padrões de investimento. Tanto o financiamento público e como o privado desempenharão papéis importantes. O protocolo deve constituir um quadro para a mobilização de investimentos em programas de baixas emissões, resistentes às alterações climáticas, e em projetos para as Partes no novo protocolo. As Partes poderiam, por exemplo, comprometer‑se a aplicar o novo protocolo e a reforçar os «ambientes propícios» à promoção de investimentos em tecnologias de baixas emissões e resistentes às alterações climáticas. O estabelecimento do conjunto adequado de condições locais específicas ‑ jurídicas, orgânicas, fiscais, informativas e políticas — é essencial para atrair financiamento em prol do clima. As Partes no novo Protocolo devem igualmente comprometer‑se a integrar considerações climáticas nas suas políticas, estratégias de desenvolvimento e investimentos, de modo a explorar as muitas sinergias entre desenvolvimento e financiamento em prol do clima. A dimensão completa do financiamento em prol do clima, para a atenuação das suas alterações e adaptação a estas após 2020, tornar‑se‑á mais clara uma vez publicada a maioria dos contributos previstos determinados a nível nacional e dos planos de adaptação nacionais.

7. Continuará a UE a apoiar as ações em prol do clima nos países em desenvolvimento?

Sim, a UE está empenhada em continuar a apoiar os países em desenvolvimento. A UE criou um amplo leque de instrumentos de financiamento que visam as necessidades de financiamento de diversos países e setores. Os países menos desenvolvidos e mais vulneráveis continuarão a beneficiar de um acesso preferencial a financiamento sob forma de subvenções, por exemplo por intermédio da Aliança Global contra as Alterações Climáticas, da UE, ou dos programas de cooperação da UE com países e regiões específicos. Para além da concessão de financiamento, a UE facilita a mobilização de empréstimos e de investimento privado através dos seus mecanismos de investimento regionais. Desde 2007, esses mecanismos combinaram cerca de 1 000 milhões de euros de financiamento da UE com mais de 6 000 milhões de euros de empréstimos públicos, ou seja, um financiamento total superior a 25 mil milhões de euros de mais de 120 projetos relevantes para o clima nos países em desenvolvimento. Além disso, muitos Estados‑Membros da UE apoiam países em desenvolvimento mediante programas de cooperação bilaterais muito significativos e de fundos multilaterais, como o Fundo Verde para o Clima e o Fundo para o Ambiente Mundial. Só em 2013, a UE e os seus Estados‑Membros, em conjunto, concederam cerca de 9,5 mil milhões de euros (cerca de 12 mil milhões de dólares) de subvenções e empréstimos para apoiar ações em prol do clima nos países em desenvolvimento.

8. O que é o processo de elaboração e de recolha de contributos em redução das emissões para o acordo de 2015?

Os contributos previstos determinados a nível nacional (CPDN) serão preparados por cada Parte na CQNUAC, à semelhança do que fizeram a UE e os seus Estados‑Membros. Os requisitos de informação aplicáveis à descrição – clara, transparente e compreensível – dos objetivos propostos foram definidos no Apelo à Ação Climática, de Lima, acordada na Conferência sobre as Alterações Climáticas realizada no Peru, em dezembro de 2014.

É essencial que todas as Partes apresentem os seus CPDN com bastante antecedência relativamente à Conferência de Paris. A UE espera que todos os países do G20, assim como outras grandes economias e países em condições de o fazerem, apresentem os seus contributos até ao fim do primeiro trimestre de 2015.

O contributo proposto pela UE consta da comunicação e define a sua meta de redução das emissões sob a forma de um CPDN coerente com os requisitos acordados. A UE poderá apresentar o seu CPDN até ao fim de março.

A CQNUAC criou um portal específico para que as Partes carreguem os seus CPDN, que serão publicados no seu sítio web. De acordo com o mandato conferido pela Conferência de Lima sobre o Clima, a CQNUAC elaborará, até 1 de novembro de 2015, um relatório sobre os efeitos conjuntos dos contributos propostos comunicados pelas Partes até 1 de outubro de 2015.

9. Qual será o contributo da UE para o novo acordo?

O contributo da UE para o Acordo de Paris de 2015 será uma meta de redução interna vinculativa, ao nível de toda a economia, de, «pelo menos, 40 %» das emissões de gases com efeito de estufa até 2030. Para atingir o objetivo global, os setores abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE‑UE) terão de reduzir as suas emissões de 43 % até 2030, em comparação com 2005. As emissões dos setores não abrangidos pelo RCLE‑UE terão de ser reduzidas de 30 % em relação ao nível de 2005. O objetivo de «pelo menos, 40%» é ambicioso e equitativo e está em consonância com uma relação custo‑eficácia tendente para 80 %, no mínimo, de redução ao nível interno até 2050.

10. O que acontecerá se, uma vez adicionados, os contributos propostos forem insuficientes para a consecução do objetivo de permanência abaixo dos 2ºC acordado na Conferência de Paris?

Se o conjunto de compromissos assumidos em Paris ficar aquém do considerado necessário pela ciência para a consecução do objetivo de permanência a um nível inferior a 2 graus, o novo protocolo e as decisões tomadas em Paris devem garantir que o mundo será reconduzido à via correta o mais rapidamente possível.

Em primeiro lugar, é essencial que o acordo seja dinâmico e estipule um processo de revisão periódica e de reforço dos compromissos de atenuação, coerente com o objetivo a longo prazo e os conhecimentos científicos mais recentes. Se os esforços coletivos mundiais ficarem aquém do necessário, este processo quinquenal deve incentivar as Partes a elevarem o nível de ambição dos atuais compromissos nos períodos‑marco subsequentes. Um processo de revisão quinquenal, com início em 2020, traria mais transparência, clareza e compreensão dos compromissos de atenuação das Partes no que se refere ao seu contributo para o objetivo de permanência abaixo dos 2°C. A revisão deve convidar as Partes a explicarem os avanços realizados nos seus compromissos de atenuação e a justificarem o seu entendimento de que as suas ações são equitativas e ambiciosas. O processo deve ter igualmente em conta a evolução da capacidade, da responsabilidade e das circunstâncias nacionais.

Em segundo lugar, em Paris, deve decidir‑se de um processo com início em 2016 que identifique as áreas de grande atenuação e realize novas oportunidades através da cooperação internacional ‑ por exemplo, com a ajuda do Fundo Verde para o Clima.

Em terceiro lugar, as ações aos níveis inferiores ao nacional, não governamentais e do setor privado que complementem a ação do Governo devem ser intensificadas. Muitas iniciativas foram lançadas na Cimeira sobre o Clima, organizada pelo Secretário‑Geral das Nações Unidas em setembro de 2014, e na Conferência de Lima sobre as Alterações Climáticas.

11. Como saberemos se os países estão a cumprir os seus objetivos?

O único modo de se alcançar a necessária confiança no novo protocolo é assegurar que este inclua um sistema robusto de transparência e responsabilização. O sistema deve incluir normas comuns de acompanhamento, informação, verificação (AIV) e responsabilização, juridicamente vinculativas para todas as Partes, e o correspondente processo de garantia do cumprimento.

Um quadro comum de AIV e responsabilização preserva a integridade dos compromissos, porquanto permite que as Partes demonstrem com transparência e coerência o seu cumprimento dos compromissos, assim como a realidade dos resultados comunicados. Permite‑lhes ainda demonstrarem a extensão dos seus avanços coletivos e faculta as informações necessárias à formulação de políticas internas eficazes de atenuação. Um processo de garantia do cumprimento incentivará e facilitará a aplicação eficaz e atempada por todas as Partes, reforçará a confiança de que todas estão a fazer o que lhes incumbe e garantirá segurança e previsibilidade jurídicas. Trata‑se de uma questão decisiva, essencial para a permanência via para a consecução do objetivo de permanência abaixo dos 2ºC.

12. Que função caberá à adaptação no novo acordo climático?

Embora sejam essenciais medidas ambiciosas para redução das emissões, são igualmente importantes as medidas individuais e coletivas de preparação para as consequências adversas das alterações climáticas e de adaptação a estas. A adaptação será, por conseguinte, um elemento essencial do novo protocolo. O novo protocolo deve salientar o compromisso de todos os países de adotarem medidas que facilitem uma adaptação adequada, de integrarem a adaptação nos processos de planeamento nacionais e regionais pertinentes e de cooperarem para alcançar um desenvolvimento sustentável resistente às alterações climáticas.

Para se poderem avaliar os progressos realizados no sentido do objetivo da convenção, o protocolo deve aperfeiçoar as informações sobre a eficácia da adaptação e os ensinamentos retirados do reforço da resistência através das comunicações nacionais. O protocolo deve aumentar a assistência aos países e regiões particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas, incluindo a assistência financeira e técnica, assim como o reforço das capacidades.

13. Quais são as perspetivas de alcançar um acordo global?

As perspetivas são boas. Um dos desafios consiste em assegurar que o novo protocolo se mantenha adequado para o efeito durante muitos anos. Para tal, o protocolo deve ser ambicioso, sólido, dinâmico e capaz de manter o mundo na via do objetivo de permanência abaixo dos 2°C.

A UE está confiante em que o novo protocolo contribuirá de forma significativa para a intensificação e o alargamento dos esforços internacionais coletivos de combate às alterações climáticas. Nos últimos 12 meses, verificou‑se uma dinâmica política e pública mundial crescente de intensificação da ação climática. A meta de redução de, «pelo menos, 40%» das emissões de gases com efeito de estufa acordada em outubro pelos dirigentes da UE, juntamente com o subsequente anúncio dos EUA e da China sobre as suas metas futuras, prova claramente a vontade de dar uma resposta mundial a este desafio. Na Conferência de Lima sobre o Clima foram feitas promessas relativamente ao Fundo Verde para o Clima, que será utilizado para ajudar os países em desenvolvimento, que superaram os 10 mil milhões de dólares, provindo quase metade deste montante de Estados‑Membros da UE.

Fundamentalmente, o Quinto Relatório de Avaliação do PIAC afirma que o objetivo de permanência abaixo dos 2°C ainda é viável, sublinhando embora a necessidade urgente de tomar, de imediato, medidas coletivas mundiais ambiciosas.

Será necessária uma forte vontade política de todas as Partes, em especial do G20 e de outros países com rendimentos elevados e médios, para que se alcance um acordo eficaz.

14. Quais são as próximas etapas?

A comunicação será apresentada ao Conselho de Ministros do Ambiente da UE na sua reunião de 6 de março. Nas próximas semanas, a UE finalizará o seu contributo para o novo acordo mundial sobre o clima, de modo a apresentá‑lo à CQNUAC até ao fim de março.

Entre as prioridades da UE nos próximos meses contam‑se a garantia de um diálogo e cooperação intensivos com os países parceiros e o incentivo ao G20 e a outras economias de rendimento alto e médio para que assumam a liderança através de contribuições atempadas e ambiciosas, em particular no âmbito do Fórum das Principais Economias, do G20 e do G7.

A Comissão Europeia pondera a possibilidade de organizar uma conferência internacional, antes da Conferência de Paris, para melhorar a compreensão mútua dos diversos contributos propostos (CPDN) e da adequação da ambição coletiva.

15. Quem serão os beneficiários?

Todos os países do mundo e os seus cidadãos beneficiarão se as alterações climáticas não atingirem níveis perigosos. O Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas enuncia os impactos negativos do combate ineficaz às alterações climáticas.

Além da limitação dos impactos das alterações climáticas, refiram‑se os seguintes benefícios económicos e ambientais específicos para a UE:

— Reforço da segurança energética, devido, em especial, à menor utilização e importação de combustíveis fósseis;

— Aumento da eficiência energética em relação à resultante das atuais políticas, o que ajudará a reduzir os custos, a criar postos de trabalho e a aumentar a competitividade;

— Redução da poluição atmosférica, com benefícios para a saúde humana;

— Criação de oportunidades de emprego, por novos setores em crescimento, em domínios como os da engenharia, da indústria transformadora de base, do equipamento de transporte, da construção e dos serviços empresariais.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-15-4487_pt.pdf