15 de Dezembro de 2014 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº6 31/12/2014, BREVE DEZEMBRO
As novas regras da UE de rotulagem dos alimentos, que entraram em vigor em 13 de dezembro de 2014, foram adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2011, e garantem que os consumidores recebem informação mais clara, completa e precisa sobre o teor dos alimentos, o que lhes permite fazer escolhas informadas sobre o que comem.
As principais alterações das regras de rotulagem resumem-se nos seguintes elementos essenciais:
- Melhoria da legibilidade das informações (tipo de letra mínimo para as informações obrigatórias)
- Apresentação mais clara e harmonizada de alergénios (por exemplo, soja, frutos de casca rija, glúten, lactose) em alimentos pré-embalados (assinalados através de carateres, estilo ou cor do fundo) na lista dos ingredientes
- Informações obrigatórias em matéria de alergénios para os alimentos não pré‑embalados, incluindo em restaurantes e cafés
- Requisito de determinadas informações nutricionais para a maioria dos alimentos transformados pré-embalados
- Informação obrigatória sobre a origem da carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira
- Requisitos de rotulagem idênticos para a venda à distância, online ou em lojas
- Listagem de nanomateriais artificiais na lista de ingredientes
- Informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras refinados
- Reforço das regras destinadas a evitar práticas enganosas
- Indicação do ingrediente substituto em «alimentos de imitação»
- Indicação clara de «carne reconstituída» e «peixe reconstituído»
- Indicação clara de que o produto foi descongelado.
No entanto, as regras relativas à rotulagem nutricional obrigatória para os alimentos transformados, só serão aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2016.
Os operadores das empresas do setor alimentar dispõem agora de três anos para assegurar uma transição harmoniosa para o novo regime de rotulagem para alimentos pré-embalados e não pré-embalados.
O regulamento prevê o esgotamento das existências dos alimentos colocados no mercado ou rotulados antes de 13 de dezembro de 2014, data que não inclui o esgotamento das existências de rótulos, mas sim dos produtos.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/food/food/labellingnutrition/foodlabelling/index_en.htm