22 de Março de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1 31/03/2016, BREVE MAR/16
A Comissão apresenta os primeiros trabalhos do pacote de medidas relativas à economia circular com novas regras em matéria de adubos orgânicos e de adubos à base de resíduos na UE
A reutilização de matérias-primas que hoje em dia são eliminadas como resíduos é um dos princípios fundamentais do pacote de medidas relativas à economia circular, adotado em dezembro de 2015. A Comissão propõe um regulamento destinado a simplificar consideravelmente o acesso dos adubos orgânicos e à base de resíduos ao mercado único da UE, colocando-os em condições de igualdade com os adubos tradicionais, não orgânicos. O regulamento visa criar novas oportunidades de mercado para as empresas inovadoras e, ao mesmo tempo, reduzir a produção de resíduos, o consumo de energia e o impacto ambiental negativo.
Jyrki Katainen, Vice-Presidente da Comissão com os pelouros do Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, afirmou: «Só muito poucos dos abundantes recursos sob a forma de biorresíduos são transformados em produtos fertilizantes valiosos. Os nossos agricultores estão a utilizar adubos fabricados a partir de recursos importados ou de processos com utilização intensiva de energia, apesar de a nossa indústria poder transformar esses biorresíduos em nutrientes reciclados. Este regulamento contribuirá para transformar os problemas em oportunidades, tanto para os agricultores como para as empresas.»
O regulamento estabelece regras comuns para converter os biorresíduos em matérias-primas que podem ser utilizadas para o fabrico de produtos fertilizantes. Define os requisitos em matéria de segurança, qualidade e rotulagem que todos os produtos fertilizantes têm de cumprir para poderem ser vendidos livremente em toda a UE. Caberá aos fabricantes demonstrar que os seus produtos satisfazem esses requisitos e respeitam os limites em matéria de contaminantes orgânicos, contaminantes microbianos e impurezas físicas, antes da aposição da marcação CE que lhes permitirá comercializá-los livremente em toda a UE.
As novas regras serão aplicáveis a todos os tipos de adubos para garantir o mais alto nível de proteção do solo. O regulamento introduz limites estritos para o teor de cádmio nos adubos fosfatados. Os limites tornar-se-ão mais rigorosos, passando de 60 mg/kg para 40 mg/kg após três anos e para 20 mg/kg após 12 anos, reduzindo-se assim os riscos para a saúde e o ambiente.
Uma vez que alguns produtos fertilizantes não são produzidos nem comercializados além-fronteiras em grandes quantidades, a Comissão propõe uma harmonização facultativa: em função da sua estratégia comercial e do tipo de produto, os fabricantes têm duas opções: ou optam pela marcação CE para o seu produto, tornando-o livremente transacionável no mercado único de acordo com regras europeias comuns, ou, em alternativa, comercializam-no de acordo com normas nacionais baseadas no reconhecimento mútuo no mercado único. Desta forma, há a garantia de que os princípios de melhor regulamentação e de subsidiariedade são tomados em consideração.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/%E2%80%A2%09http:/ec.europa.eu/DocsRoom/documents/15949