poluentes-atmosfericosA nova Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão, aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho, e proposta pela Comissão, estabelece limites mais estritos para os cinco principais poluentes na Europa.

Os poluentes atmosféricos são assassinos invisíveis, porém os cidadãos estão cada vez mais conscientes e preocupados com a qualidade do ar que respiram e o estabelecimento de limites mais estritos na diretiva constitui, assim, um avanço importante.

A diretiva também trará benefícios substanciais em termos de qualidade da água potável, dos solos, dos ecossistemas e permitirá fazer face aos efeitos das partículas nocivas que provocam alterações climáticas tais como o carbono negro.

A diretiva entra em vigor em 31 de dezembro de 2016 e, após a sua plena transposição pelos Estados-Membros, contribuirá para reduzir em cerca de 50 %, até 2030, os impactos negativos da poluição atmosférica na saúde, tais como as doenças respiratórias e as mortes prematuras.

Esta diretiva é o elemento central do vasto programa da Comissão Ar Limpo para a Europa.

Pôr em prática as novas regras

O papel dos Estados-Membros na coordenação e aplicação da diretiva a nível nacional é muito importante.

Os Estados-Membros devem transpor a diretiva para o direito nacional até 30 de junho de 2018 e elaborar um programa nacional de controlo da poluição atmosférica até 2019 que estabeleça medidas para assegurar que as emissões dos cinco principais poluentes atmosféricos são reduzidas nas percentagens acordadas em 2020 e 2030.

Também devem coordenar estas iniciativas com os planos nos domínios dos transportes, da agricultura, da energia e do clima. Isso exige a realização de investimentos, mas os custos serão largamente compensados pelos benefícios obtidos em poupanças nas despesas, designadamente a nível dos cuidados de saúde e das baixas por doença.

A recente proposta da Comissão de um regulamento sobre a governação da União da Energia destaca a importância das sinergias entre a qualidade do ar e as políticas climática e energética e a nova Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão.

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de garantir uma correta execução, por exemplo, através da criação de um novo Fórum Ar Limpo até ao outono de 2017.

Esta iniciativa permitirá reunir as partes interessadas, a fim de trocar experiências e boas práticas. A Comissão também facilitará o acesso aos instrumentos de financiamento da UE.

Por último, a diretiva abrirá caminho à ratificação do Protocolo de Gotemburgo revisto acordado a nível internacional, em 2012, pelos Estados-Membros, no quadro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, o que permitirá reduzir a poluição na Europa Oriental, Cáucaso e países da Ásia Central, beneficiando tanto os países como os cidadãos da UE que estão mais diretamente expostos à poluição transfronteiriça.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/new-rules-member-states-drastically-cut-air-pollution_pt